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norma nº 6823/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6823 / 2018
Date 2018-04-13
EmentaCRIA E EXTINGUE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6823, DE 13 DE ABRIL DE 2018.
Cria e extingue cargos na
Estrutura Administrativa
do Poder Executivo e dá
outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Executivo, os seguintes
quantitativos de cargos abaixo descritos, os quais são acrescidos ao quadro geral dos
funcionários públicos municipais, estabelecido na tabela do artigo 2º da Lei 6.643 de 14 de
setembro de 2017:
______________________________________
| Cargo | Quantidade |
|=========================|============|
|Enfermeiros PSF | 04|
|-------------------------|------------|
|Odontólogos | 02|
|-------------------------|------------|
|Técnicos de Enfermagem | 02|
|_________________________|____________|
Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo, o cargo e o respectivo
quantitativo abaixo descrito, que passa a integrar o quadro geral dos funcionários públicos
municipais, estabelecido na tabela do artigo 2º da Lei 6.643 de 14 de setembro de 2017:
___________________________________________________________________________
| Cargo | Quantidade| Carga Horária | Padrão | Vencimento |
|=========================|===========|===============|========|============|
|Técnico de Saúde Bucal | 03| 40h| 16| R$ 2.584,40|
|_________________________|___________|_______________|________|____________|
As atribuições e requisitos do cargo de Técnico de Saúde Bucal ficam incluídas ao
Anexo I da Lei nº 6.643 de 14 de setembro de 2017, conforme Anexo desta.
O cargo de Auxiliar de Odontologia passa a integrar a tabela estabelecida no art. 3º
da Lei 6.643 de 14 de setembro de 2017, que disciplina acerca do quadro de cargos de
provimento efetivo em extinção, conforme abaixo descrito:
___________________________________________________________________________
| Cargo | Quantidade| Carga Horária | Padrão | Vencimento |
|=========================|===========|===============|========|============|
|Auxiliar de Odontologia | 03| 40h| 02| R$ 1.138,47|
|_________________________|___________|_______________|________|____________|
As despesas decorrentes dessa lei encontrarão cobertura nas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, de 13 de abril de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Art. 6º
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