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norma nº 6826/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6826 / 2018
Date 2018-04-18
EmentaACRESCENTA O ARTIGO 2º A A LEI MUNICIPAL Nº 6.727 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
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LEI Nº 6826, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Acrescenta o artigo 2º A a
Lei Municipal nº 6.727 de
22 de dezembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Lei Municipal nº 6.727 de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do
artigo 2º A:
"Art. 2º-A Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da
União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b",
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º
do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em
direito."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, de 18 de abril de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 1º
Art. 2º
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