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norma nº 6827/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6827 / 2018
Date 2018-04-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6827, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza a abertura de
crédito suplementar no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco
mil reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos
programas:
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 210.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2320 - Manutenção da Proteção Social Básica
Recurso: 1285 - Bloco da Proteção Social Básica
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 95.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2321 - Manutenção da Proteção Social Esp. de
Média Complex.
Recurso: 1286 - Bloco Proteção Social Especial Média Complexidade
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO R$ 305.000,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução, em
igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Art. 1º
Art. 2º
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Lei Ordinária 6827/2018 - LeisMunicipais.com.br
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 40.000,00
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 70.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2320 - Manutenção da Proteção Social Básica
Recurso: 1285 - Bloco da Proteção Social Básica
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2321 - Manutenção da Proteção Social Esp. de
Média Complex.
Recurso: 1286 - Bloco Proteção Social Especial Média Complexidade
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 305.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Esteio, de 18 de abril de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 3º
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