| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6827 / 2018 |
| Date | 2018-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6827, DE 18 DE ABRIL DE 2018. Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 11 - SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 210.000,00 Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2320 - Manutenção da Proteção Social Básica Recurso: 1285 - Bloco da Proteção Social Básica 11 - SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 95.000,00 Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2321 - Manutenção da Proteção Social Esp. de Média Complex. Recurso: 1286 - Bloco Proteção Social Especial Média Complexidade TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO R$ 305.000,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 11 - SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Art. 1º Art. 2º 1/2 Lei Ordinária 6827/2018 - LeisMunicipais.com.br 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 40.000,00 3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 70.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2320 - Manutenção da Proteção Social Básica Recurso: 1285 - Bloco da Proteção Social Básica 11 - SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 15.000,00 3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2321 - Manutenção da Proteção Social Esp. de Média Complex. Recurso: 1286 - Bloco Proteção Social Especial Média Complexidade TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 305.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Esteio, de 18 de abril de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 3º 2/2 Lei Ordinária 6827/2018 - LeisMunicipais.com.br