| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6830 / 2018 |
| Date | 2018-04-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.722 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6830, DE 18 DE ABRIL DE 2018. Altera a Lei Municipal nº 6.722 de 22 de dezembro de 2017 e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: O inciso II do art. 5º da Lei Municipal nº 6.722/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ... II - Que invadam alinhamento (limite divisório entre o lote e o logradouro público), inclusive em balanço, salvo quando tratar-se de edificações comprovadamente consolidadas em 06 de dezembro de 2006, data da edição da Lei Complementar Municipal nº 4247/2006." (NR) O parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 6.722/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ... Parágrafo único. Quando o imóvel não estiver cadastrado na Prefeitura Municipal, a comprovação acerca das datas a que se referem os artigos 4º, inciso I e 5º, inciso II poderá ocorrer mediante a apresentação de documentos que atendam a, pelo menos, uma das seguintes exigências: (NR)" O art. 18 da Lei Municipal nº 6.722/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 Para edificações localizadas sobre o recuo frontal regularizadas por esta lei, bem como aquelas enquadradas na situação prevista no art. 5º, inciso II, deverá ser apresentada declaração, assinada pelo proprietário do imóvel com assinatura reconhecida em cartório, de que, se houver alargamento viário ou outra exigência legal, o proprietário deverá remover a construção existente sobre o recuo frontal ou o alinhamento às suas expensas, sem direito a indenização, não cabendo ao Município quaisquer ônus ou responsabilidade." (NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, de 18 de abril de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 Lei Ordinária 6830/2018 - LeisMunicipais.com.br Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 Lei Ordinária 6830/2018 - LeisMunicipais.com.br