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norma nº 6830/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6830 / 2018
Date 2018-04-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.722 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6830, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Altera a Lei Municipal
nº 6.722 de 22 de
dezembro de 2017 e dá
outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
O inciso II do art. 5º da Lei Municipal nº 6.722/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 5º ...
II - Que invadam alinhamento (limite divisório entre o lote e o logradouro público), inclusive
em balanço, salvo quando tratar-se de edificações comprovadamente consolidadas em 06
de dezembro de 2006, data da edição da Lei Complementar Municipal nº 4247/2006." (NR)
O parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 6.722/2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º ...
Parágrafo único. Quando o imóvel não estiver cadastrado na Prefeitura Municipal, a
comprovação acerca das datas a que se referem os artigos 4º, inciso I e 5º, inciso II poderá
ocorrer mediante a apresentação de documentos que atendam a, pelo menos, uma das
seguintes exigências: (NR)"
O art. 18 da Lei Municipal nº 6.722/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 Para edificações localizadas sobre o recuo frontal regularizadas por esta lei, bem
como aquelas enquadradas na situação prevista no art. 5º, inciso II, deverá ser
apresentada declaração, assinada pelo proprietário do imóvel com assinatura reconhecida
em cartório, de que, se houver alargamento viário ou outra exigência legal, o proprietário
deverá remover a construção existente sobre o recuo frontal ou o alinhamento às suas
expensas, sem direito a indenização, não cabendo ao Município quaisquer ônus ou
responsabilidade." (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, de 18 de abril de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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