| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6846 / 2018 |
| Date | 2018-05-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.627, DE 11 DE AGOSTO DE 2017. |
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LEI Nº 6846, DE 08 DE MAIO DE 2018. Altera a Lei Municipal nº 6.627, de 11 de agosto de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica incluída a Ação a seguir listada, bem como sua respectiva fonte de recurso e estimativa de valore, no Anexo de Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº 6.627, de 11 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2018 a 2021: Órgão nº 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Programa nº 0005 - Educação de Qualidade Ação nº 2370 - Superávit Financeiro FUNDEB - Benefícios aos Servidores Código Funcional-Programático - 05.03.12.361.0005.2370 - Superávit Financeiro FUNDEB - Benefícios aos Servidores _______________________________________________________________________________ | Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|================| | 2018| 0,00| 102.773,86| 102.773,86| |--------------------------------|--------------|--------------|----------------| | 2019| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|----------------| | 2020| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|----------------| | 2021| 0,00| 0,00| 0,00| |________________________________|______________|______________|________________| Órgão nº 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Programa nº 0005 - Educação de Qualidade Ação nº 1155 - Superávit Financeiro FUNDEB - Reequipamento das Unidades Escolares - Ensino Fund. e SME Código Funcional-Programático - 05.03.12.361.0005.1155 - Superávit Financeiro FUNDEB - Reequipamento das Unidades Escolares - Ensino Fund. e SME _______________________________________________________________________________ | Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|================| | 2018| 0,00| 80.000,00| 80.000,00| |--------------------------------|--------------|--------------|----------------| | 2019| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|----------------| | 2020| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|----------------| | 2021| 0,00| 0,00| 0,00| |________________________________|______________|______________|________________| Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Art. 3º 1/2 Lei Ordinária 6846/2018 - LeisMunicipais.com.br Prefeitura Municipal de Esteio, de 8 de maio de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 Lei Ordinária 6846/2018 - LeisMunicipais.com.br