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norma nº 6846/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6846 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.627, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
native_id6865

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LEI Nº 6846, DE 08 DE MAIO DE 2018.
Altera a Lei Municipal nº
6.627, de 11 de agosto de
2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica incluída a Ação a seguir listada, bem como sua respectiva fonte de recurso e
estimativa de valore, no Anexo de Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº 6.627, de 11 de
agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de
2018 a 2021:
Órgão nº 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa nº 0005 - Educação de Qualidade
Ação nº 2370 - Superávit Financeiro FUNDEB - Benefícios aos Servidores
Código Funcional-Programático - 05.03.12.361.0005.2370 - Superávit Financeiro FUNDEB -
Benefícios aos Servidores
_______________________________________________________________________________
| Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total |
|================================|==============|==============|================|
| 2018| 0,00| 102.773,86| 102.773,86|
|--------------------------------|--------------|--------------|----------------|
| 2019| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|----------------|
| 2020| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|----------------|
| 2021| 0,00| 0,00| 0,00|
|________________________________|______________|______________|________________|
Órgão nº 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa nº 0005 - Educação de Qualidade
Ação nº 1155 - Superávit Financeiro FUNDEB - Reequipamento das Unidades Escolares -
Ensino Fund. e SME
Código Funcional-Programático - 05.03.12.361.0005.1155 - Superávit Financeiro FUNDEB -
Reequipamento das Unidades Escolares - Ensino Fund. e SME
_______________________________________________________________________________
| Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total |
|================================|==============|==============|================|
| 2018| 0,00| 80.000,00| 80.000,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|----------------|
| 2019| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|----------------|
| 2020| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|----------------|
| 2021| 0,00| 0,00| 0,00|
|________________________________|______________|______________|________________|
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º
Art. 3º
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Lei Ordinária 6846/2018 - LeisMunicipais.com.br
Prefeitura Municipal de Esteio, de 8 de maio de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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