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norma nº 1152/1982

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1152 / 1982
Date 1982-07-01
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
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LEI Nº 1152, DE 1º DE JULHO DE 1982.
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO,
PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS.
LIZANDRO ARAÚJO FILHO, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo do Município autorizado a assinar contrato, convênio,
acordo e/ou aditivo com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da
Educação, para receber recursos orçamentários e/ou do salário educação, a fim de
executar obras nas escolas estaduais e/ou municipais, treinamentos, cursos de
aprendizagem e atividade ou assistência comunitária, adquirir equipamentos, material
permanente, e/ou material didático-pedagógico para as escolas municipais e/ou para o
OME, realizar projetos especiais, adquirir e/ou contratar veículo, e/ou comprar passagem
para transporte escolar.
Art. 2º - Os contratos, convênios, acordos ou aditivos, autorizados pelo artigo anterior, só
dependerão de autorização legislativa quando acarretarem ônus aos cofres municipais, não
previstos orçamentariamente e sempre que assim ocorrer e o bem pertencer a outra esfera
do Poder Público e o recurso for insuficiente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor à data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 1º de julho de 1982.
LIZANDRO ARAÚJO FILHO
Prefeito Municipal
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