| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 1982 |
| Date | 1982-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. |
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LEI Nº 1152, DE 1º DE JULHO DE 1982. AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. LIZANDRO ARAÚJO FILHO, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo do Município autorizado a assinar contrato, convênio, acordo e/ou aditivo com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Educação, para receber recursos orçamentários e/ou do salário educação, a fim de executar obras nas escolas estaduais e/ou municipais, treinamentos, cursos de aprendizagem e atividade ou assistência comunitária, adquirir equipamentos, material permanente, e/ou material didático-pedagógico para as escolas municipais e/ou para o OME, realizar projetos especiais, adquirir e/ou contratar veículo, e/ou comprar passagem para transporte escolar. Art. 2º - Os contratos, convênios, acordos ou aditivos, autorizados pelo artigo anterior, só dependerão de autorização legislativa quando acarretarem ônus aos cofres municipais, não previstos orçamentariamente e sempre que assim ocorrer e o bem pertencer a outra esfera do Poder Público e o recurso for insuficiente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 1º de julho de 1982. LIZANDRO ARAÚJO FILHO Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br