| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6852 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.460, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6852, DE 09 DE MAIO DE 2018. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.460, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a estruturação dos cargos de provimento em comissão do município e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica alterado o inciso VI do art. 10, da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação, ficando extinto o cargo em comissão de Coordenador da Assistência Judiciária Gratuita: "Art. 10 ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - Diretor de Assistência Jurídica ao Cidadão e Proteção ao Consumidor ATRIBUIÇÕES: Dirigir a Assistência Judiciária Gratuita (AJG) e o PROCON Municipal de Esteio, gerindo-os de modo a dar o adequado andamento aos expedientes e processos sob a competência do órgão, visando à sincronia das políticas da gestão Administrativa Superior com a legislação vigente; dirigir a política municipal de defesa do consumidor; sugerir ao Secretário da pasta propostas de planejamento e gestão das atividades do Executivo para o aprimoramento da atuação do Município no âmbito dos serviços assistenciais prestados à comunidade, visando à eficácia na Administração e na efetivação das políticas públicas pertinentes; dirigir os demais servidor sob a sua subordinação, tomar as medidas cabíveis para garantir a eficiência das atividades desenvolvidas pelo órgão; assessorar diretamente, ou por intermédio do Secretário da Pasta, o Prefeito e as Secretarias Municipais nas questões relativas à competência da AJG e do PROCON; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas Art. 1º 1/3 Lei Ordinária 6852/2018 - LeisMunicipais.com.br corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário da pasta, de forma periódica; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais; b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: superior a 18 anos; b) Instrução: ensino médio completo ou superior. PADRÃO: CC-7 ou FG-7A QUANTIDADE: 01 (um) LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo - SMCTE" Fica alterado o inciso VI do art. 12, da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação, ficando extinto o cargo em comissão de Coordenador de Captação de Recursos: "Art. 12 ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - Diretor de Captação de Recursos ATRIBUIÇÕES: Dirigir o departamento de captação de recursos federais e estaduais; dirigir todos os processos de elaboração de projetos das Secretarias garantindo e encaminhando as interlocuções necessárias para execução de programas e projetos voltados à captação de recursos; realizar o manejo das informações garantindo o funcionamento e o monitoramento do banco de dados para a gestão eficiente dos Projetos; monitorar e avaliar os avanços dos projetos, por meio dos indicadores de resultado e de impacto contidos no Plano de Trabalho; coordenar o Banco de Dados local no âmbito de sua competência, disponibilizando as informações aos diversos níveis de tomada de decisão; organizar encontros para a avaliação periódica e o aprimoramento dos Projetos, bem como promover a divulgação das informações e dos resultados; coordenar todas as questões estratégicas Art. 2º 2/3 Lei Ordinária 6852/2018 - LeisMunicipais.com.br e táticas referentes aos projetos e de gestão; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário e Prefeito periodicamente de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais; b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: superior a 18 anos; b) Instrução: ensino médio completo ou superior. PADRÃO: CC-7 ou FG-7A QUANTIDADE: 01 (um) LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH" Ficam extintos os cargos de Diretor de Proteção e Defesa do Consumidor, lotado na Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo e de Diretor de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, revogando-se os incisos VIII do artigo 10 e II do artigo 16 da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016. Ficam criados 01 (um) cargo de Coordenador de Políticas Sociais, lotado na Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo e 01 (um) cargo de Coordenador de Serviços de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde acrescendose aos quantitativos previstos nos incisos III do artigo 10 e IV do artigo 16 da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, de 9 de maio de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 3º Art. 4º Art. 5º 3/3 Lei Ordinária 6852/2018 - LeisMunicipais.com.br