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norma nº 6852/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6852 / 2018
Date 2018-05-09
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.460, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6852, DE 09 DE MAIO DE 2018.
Altera dispositivos da Lei
Municipal nº 6.460, de 14
de dezembro de 2016, que
dispõe sobre a
estruturação dos cargos de
provimento em comissão do
município e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado o inciso VI do art. 10, da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de
2016, que passa a vigorar com a seguinte redação, ficando extinto o cargo em comissão de
Coordenador da Assistência Judiciária Gratuita:
"Art. 10 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - Diretor de Assistência Jurídica ao Cidadão e Proteção ao Consumidor
ATRIBUIÇÕES: Dirigir a Assistência Judiciária Gratuita (AJG) e o PROCON Municipal de
Esteio, gerindo-os de modo a dar o adequado andamento aos expedientes e processos sob
a competência do órgão, visando à sincronia das políticas da gestão Administrativa
Superior com a legislação vigente; dirigir a política municipal de defesa do consumidor;
sugerir ao Secretário da pasta propostas de planejamento e gestão das atividades do
Executivo para o aprimoramento da atuação do Município no âmbito dos serviços
assistenciais prestados à comunidade, visando à eficácia na Administração e na efetivação
das políticas públicas pertinentes; dirigir os demais servidor sob a sua subordinação, tomar
as medidas cabíveis para garantir a eficiência das atividades desenvolvidas pelo órgão;
assessorar diretamente, ou por intermédio do Secretário da Pasta, o Prefeito e as
Secretarias Municipais nas questões relativas à competência da AJG e do PROCON;
supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas
Art. 1º
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corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário da pasta, de forma
periódica; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo - SMCTE"
Fica alterado o inciso VI do art. 12, da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de
2016, que passa a vigorar com a seguinte redação, ficando extinto o cargo em comissão de
Coordenador de Captação de Recursos:
"Art. 12 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - Diretor de Captação de Recursos
ATRIBUIÇÕES: Dirigir o departamento de captação de recursos federais e estaduais; dirigir
todos os processos de elaboração de projetos das Secretarias garantindo e encaminhando
as interlocuções necessárias para execução de programas e projetos voltados à captação
de recursos; realizar o manejo das informações garantindo o funcionamento e o
monitoramento do banco de dados para a gestão eficiente dos Projetos; monitorar e avaliar
os avanços dos projetos, por meio dos indicadores de resultado e de impacto contidos no
Plano de Trabalho; coordenar o Banco de Dados local no âmbito de sua competência,
disponibilizando as informações aos diversos níveis de tomada de decisão; organizar
encontros para a avaliação periódica e o aprimoramento dos Projetos, bem como promover
a divulgação das informações e dos resultados; coordenar todas as questões estratégicas
Art. 2º
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e táticas referentes aos projetos e de gestão; supervisionar o desempenho dos servidores
sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas
ao Secretário e Prefeito periodicamente de todas as ações realizadas; desenvolver outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC-7 ou FG-7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH"
Ficam extintos os cargos de Diretor de Proteção e Defesa do Consumidor, lotado na
Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo e de Diretor de Saúde,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, revogando-se os incisos VIII do artigo 10 e II do
artigo 16 da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016.
Ficam criados 01 (um) cargo de Coordenador de Políticas Sociais, lotado na
Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo e 01 (um) cargo de
Coordenador de Serviços de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde acrescendo￾se aos quantitativos previstos nos incisos III do artigo 10 e IV do artigo 16 da Lei Municipal
nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, de 9 de maio de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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