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norma nº 6851/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6851 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6871

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LEI Nº 6851, DE 08 DE MAIO DE 2018.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o
qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária na Secretaria de Cidadania,
Trabalho e Empreendedorismo, não prevista no Orçamento inicial de 2018.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivos programas:
11. SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.1153 - Reequipamento e Remodelação da Proteção
Social Básica
Recurso: 1285 - Bloco da Proteção Social Básica
11. SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.1154 - Reequipamento e Remodelação da Proteção
Social Esp. de Méd. Complex.
Recurso: 1286 - Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 4.000,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual
importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivos programas:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
Lei Ordinária 6851/2018 - LeisMunicipais.com.br
11. SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2320 - Manutenção da Proteção Social Básica
Recurso: 1285 - Bloco da Proteção Social Básica
11. SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2321 - Manutenção da Proteção Social Esp. de Méd.
Complex.
Recurso: 1286 - Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 4.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, de 8 de maio de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 4º
2/2
Lei Ordinária 6851/2018 - LeisMunicipais.com.br

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