| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6854 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO ÀS COMISSÕES E DE PROCESSO LEGISLATIVO, ALTERA O ART. 6º DA LEI 5.316/2011 E REVOGA O ART. 3º DA LEI Nº 5.714/2013. |
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LEI Nº 6854, DE 09 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre a função gratificada de Supervisor do Departamento de Apoio às Comissões e de Processo Legislativo, altera o art. 6º da Lei 5.316/2011 e revoga o art. 3º da Lei nº 5.714/2013. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica criada a função gratificada de Supervisor do Departamento de Apoio às Comissões e de Processo Legislativo, Padrão FGL03, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo. § 1º Compete ao Supervisor do Departamento de Apoio às Comissões e de Processo Legislativo: I - Acompanhar diretamente os trabalhos legislativos da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal, assessorando as presidências e relatorias em diligências para a formação do juízo técnico e de conveniência das matérias legislativas sujeitas à apreciação do órgão; II - Acompanhar os trabalhos legislativos das demais comissões permanentes e das comissões especiais da Câmara Municipal, supervisionando os servidores que atuem rotineiramente nestes órgãos, por via de delegação funcional, bem como assessorando as presidências e relatorias em diligências para a formação do juízo técnico e de conveniência das matérias legislativas sujeitas à apreciação do órgão; III - Supervisionar os servidores da Câmara nos trabalhos parlamentares das comissões permanentes e das comissões especiais da Câmara Municipal, quando da realização de audiências públicas; IV - Auxiliar a atividade de controle externo desempenhada pelas comissões, no âmbito de suas respectivas competências; V - Assessorar e/ou supervisionar a elaboração de pareceres e de pronunciamentos pelas comissões; VI - Coordenar e orientar os demais setores, em especial os gabinetes dos vereadores, sobre as etapas do processo legislativo; Art. 1º 1/3 Lei Ordinária 6854/2018 - LeisMunicipais.com.br VII - Assessorar diretamente a Mesa Diretora na inclusão dos projetos na "Ordem do Dia"; VIII - Assessorar diretamente a Mesa Diretora e gabinetes acerca dos procedimentos de votação em regime de urgência; IX - Supervisionar a Secretaria Administrativa da Câmara na formação de expedientes de votação, seu encaminhamento para as Comissões Temáticas e Plenário, conforme etapas regimentais; X - Atuar como gerenciador, moderador, ou em função com terminologia similar, no sistema eletrônico do processo legislativo, se este for adotado; XI - Operar as rotinas de projetos de lei e demais proposições no sistema eletrônico do processo legislativo, na hipótese deste ser adotado; XII - Gerar relatórios e documentos eletrônicos atrelados ao módulo de informática do processo legislativo, se este for utilizado pela Câmara; XIII - Relatar, se for a hipótese, algum problema ou desconformidade com o sistema eletrônico do processo legislativo com a legislação de regência, em especial, com o Regimento Interno da Câmara. § 2º O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. § 3º São requisitos indispensáveis para o provimento do cargo, idade mínima de 18 (dezoito) anos e ensino médio completo. O valor da FGL 03, do Plano de Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Esteio, previsto no art. 6º da Lei 5.316/2011, passa a ser de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Fica revogado o art. 3º da Lei nº 5.714, de 22 de maio de 2013. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, de 9 de maio de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 2/3 Lei Ordinária 6854/2018 - LeisMunicipais.com.br Data supra. 3/3 Lei Ordinária 6854/2018 - LeisMunicipais.com.br