| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6856 / 2018 |
| Date | 2018-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTEIO A RECEBER ÁREA DE TERRAS EM DOAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
| native_id | 6875 |
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LEI Nº 6856, DE 16 DE MAIO DE 2018. Autoriza o Município de Esteio a receber área de terras em doação do Estado do Rio Grande do Sul. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Município de Esteio autorizado a receber em doação, áreas de terra de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, registrados no Livro 2, às folhas 1 e 1v, sob o número 34.204, do Registro de Imóveis do Município de Esteio, com as seguintes descrições: TERRENO, UM TERRENO URBANO, de formato irregular, com área superficial de 6.656,95m² (seis mil, seiscentos e cinquenta e seis metros e noventa e cinco decímetros quadrados), situado na Avenida João Paulo I, Bairro Jardim Planalto, Município de EsteioRS, caminhando no sentido horário, possui as seguintes medidas e confrontações: partindo-se do vértice 1, de coordenadas X=486.766,76 e Y=6.696.759,71, distante 12,00m (doze metros) da Avenida João Paulo I, com uma distância de 109,93m (cento e nove metros e noventa e três centímetros), segue no sentido leste-oeste, confrontando-se ao sul com o imóvel objeto da matrícula nº 32.696, R.I. - Esteio-RS, chega-se ao vértice 2; deste, com uma distância de 10,00m (dez metros), segue no sentido sul-norte, confrontando-se ao oeste com o imóvel objeto da matrícula nº 360 referente ao lote 09 da quadra 30, R.I. - Esteio-RS, chega-se ao vértice 3; deste, com uma distância de 10,00m (dez metros), segue no sentido sul-norte, confrontando-se ao oeste com o imóvel objeto da matrícula nº 19.179, R.I. - Esteio-RS, chega-se ao vértice 4; deste, com uma distância de 10,00m (dez metros), segue no sentido sul-norte, confrontando-se ao oeste com o imóvel objeto da matrícula nº 20.895, R.I. - Esteio-RS, chega-se ao vértice 5; deste, com uma distância de 10,00m (dez metros), segue no sentido sul-norte, confrontando-se ao oeste com o imóvel objeto da matrícula nº 19.287, R.I. - Esteio-RS, chega-se ao vértice 6; deste, com uma distância de 8,20m (oito metros e vinte centímetros), segue no sentido sul-norte, confrontando-se ao oeste com o imóvel objeto da matrícula nº 360 referente ao lote 05 da quadra 30, R.I. - Esteio-RS, chega-se ao vértice 7; deste, com uma distância de 9,00m (nove metros), segue no sentido sudoeste-nordeste, confrontando-se ao noroeste com o imóvel objeto da matrícula nº 360 referente ao lote 04 da quadra 30, R.I. - Esteio-RS, chega-se ao vértice 8; deste, com uma distância de 8,10m (oito metros e dez centímetros), segue no sentido sudoeste-nordeste, confrontando-se ao noroeste com o imóvel objeto da matrícula nº 360 referente ao lote 03 da quadra 30, R.I. - Esteio - RS, chega-se ao vértice 09; deste com uma distância de 10,00m (dez metros), segue no sentido sudoeste-nordeste, confrontandose ao noroeste com o imóvel objeto da matrícula nº 22.085, R.I. - Esteio - RS, chega-se ao vértice 10; deste com uma distância de 10,00m (dez metros), segue no sentido sudoesteArt. 1º 1/2 Lei Ordinária 6856/2018 - LeisMunicipais.com.br nordeste, confrontando-se ao noroeste com o imóvel objeto da matrícula nº 23.518, R.I. - Esteio - RS, chega-se ao vértice 11; deste com uma distância de 5,42m (cinco metros e quarenta e dois centímetros), segue no sentido oeste-leste, confrontando-se ao norte com a área remanescente do imóvel objeto da matrícula nº 19.762, R.I. - Esteio - RS, chega-se ao vértice 12; deste com uma distância de 33,72m (trinta e três metros e setenta e dois centímetros), segue no sentido noroeste-sudeste, confrontando-se ao nordeste com a área remanescente do imóvel objeto da matrícula nº 19.762, R.I. - Esteio - RS, chega-se ao vértice 13; deste com uma distância de 55,61m (cinquenta e cinco metros e sessenta e um centímetros), segue no sentido sudoeste-nordeste, confrontando-se ao noroeste com a área remanescente do imóvel objeto da matrícula nº 19.762, R.I. - Esteio - RS, chega-se ao vértice 14; deste com uma distância de 70,75m (setenta metros e setenta e cinco centímetros), segue no sentido noroeste-sudeste, confrontando-se ao nordeste com a Avenida João Paulo I, chega-se ao vértice 15; deste, com uma distância de 12,00m (doze metros), segue no sentido norte-sul, confrontando-se ao leste com o imóvel objeto da matrícula nº 18.284, R.I. - Esteio-RS, chega-se ao vértice 1; vértice inicial desse perímetro. Quarteirão: Avenida João Paulo I, Avenida Porto Alegre, Rua Coelho Neto, Rua Viterbo José Machado, Rua Floriano Maia D`Avila, Rua Hélio Arnoldo Sperb, Arroio Sapucaia. Parágrafo único. A área de terra recebida em doação será destinada a regularização fundiária. Incumbe ao Município de Esteio o pagamento das despesas de escrituração e registro das áreas a serem recebidas em doação. As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura em dotações orçamentárias próprias. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, de 16 de maio de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 2º Art. 3º Art. 4º 2/2 Lei Ordinária 6856/2018 - LeisMunicipais.com.br