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norma nº 6857/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6857 / 2018
Date 2018-05-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6876

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LEI Nº 6857, DE 16 DE MAIO DE 2018.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o
qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, não prevista no Orçamento inicial de 2018.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
12. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.03 - POLÍTICAS AMBIENTAIS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 12.03.18.541.0007.2230 - Programa Permanente de Educação
Ambiental
Recurso: 1310 - CORSAN - PROJETOS AMBIENTAIS
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 10.000,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual
importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
12. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.03 - POLÍTICAS AMBIENTAIS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 12.03.18.541.0007.1086 - Implantação do Centro de Referência de
Educação Ambiental
Recurso: 1310 - CORSAN - PROJETOS AMBIENTAIS
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
Lei Ordinária 6857/2018 - LeisMunicipais.com.br
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 10.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, de 16 de maio de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 4º
2/2
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