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norma nº 6859/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6859 / 2018
Date 2018-05-23
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL A REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6859, DE 23 DE MAIO DE 2018.
Concede revisão geral
anual a remuneração e
subsídios dos servidores
públicos municipais e
agentes políticos do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica concedida revisão geral anual, nos termos da parte final do inciso X, do art. 37
da CF, aos vencimentos, salários, proventos, pensões e demais benefícios previdenciários
dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, estatutários, celetistas,
contratados, ativos, inativos e pensionistas, aos padrões dos cargos de confiança e funções
gratificadas, aos valores das gratificações salariais e aos subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais, com vigência a partir do dia 1º de maio de 2018, no
percentual de 1,48% (uma unidade e quarenta e oito centésimos por cento),
correspondente à média dos índices IPCA, INPC e IGP-M no período de Abril de 2017 a
Março de 2018, visando à reposição da inflação e a recuperação do poder de compra da
remuneração e subsídios.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores inativos e pensionistas
sem direito a paridade. Nestes casos os proventos de aposentadoria e as pensões serão
reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime
geral de previdência social, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.887/2004.
A retribuição pecuniária mensal dos Conselheiros Tutelares fica reajustada no
mesmo percentual e na mesma data estabelecida para os servidores, na forma desta Lei.
O valor da bolsa auxílio e do auxílio transporte paga aos estagiários nos convênios
que o Poder Executivo Municipal de Esteio mantém ou vier a manter com instituições
públicas ou privadas de estágio, previstos na Lei Municipal nº 5.476/2012 e Lei Municipal
nº 5.953/2014, serão reajustados no mesmo percentual e na mesma data estabelecida para
os servidores, na forma desta Lei.
As disposições desta Lei aplicam-se à Fundação de Saúde Pública São Camilo de
Esteio - FSPSCE.
As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
1/2
Lei Ordinária 6859/2018 - LeisMunicipais.com.br
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
de 01 de maio de 2018.
Revogam se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, de 23 de maio de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 6º
Art. 7º
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