| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6859 / 2018 |
| Date | 2018-05-23 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL A REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6878 |
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LEI Nº 6859, DE 23 DE MAIO DE 2018. Concede revisão geral anual a remuneração e subsídios dos servidores públicos municipais e agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica concedida revisão geral anual, nos termos da parte final do inciso X, do art. 37 da CF, aos vencimentos, salários, proventos, pensões e demais benefícios previdenciários dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, estatutários, celetistas, contratados, ativos, inativos e pensionistas, aos padrões dos cargos de confiança e funções gratificadas, aos valores das gratificações salariais e aos subsídios do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais, com vigência a partir do dia 1º de maio de 2018, no percentual de 1,48% (uma unidade e quarenta e oito centésimos por cento), correspondente à média dos índices IPCA, INPC e IGP-M no período de Abril de 2017 a Março de 2018, visando à reposição da inflação e a recuperação do poder de compra da remuneração e subsídios. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores inativos e pensionistas sem direito a paridade. Nestes casos os proventos de aposentadoria e as pensões serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.887/2004. A retribuição pecuniária mensal dos Conselheiros Tutelares fica reajustada no mesmo percentual e na mesma data estabelecida para os servidores, na forma desta Lei. O valor da bolsa auxílio e do auxílio transporte paga aos estagiários nos convênios que o Poder Executivo Municipal de Esteio mantém ou vier a manter com instituições públicas ou privadas de estágio, previstos na Lei Municipal nº 5.476/2012 e Lei Municipal nº 5.953/2014, serão reajustados no mesmo percentual e na mesma data estabelecida para os servidores, na forma desta Lei. As disposições desta Lei aplicam-se à Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE. As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias próprias. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/2 Lei Ordinária 6859/2018 - LeisMunicipais.com.br Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de maio de 2018. Revogam se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, de 23 de maio de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 6º Art. 7º 2/2 Lei Ordinária 6859/2018 - LeisMunicipais.com.br