| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 1982 |
| Date | 1982-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO QUAL ESTÁ CONSTRUÍDA A ESCOLA ESTADUAL AUGUSTO MEYER |
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LEI Nº 1153, DE 5 DE JULHO DE 1982. AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO QUAL ESTÁ CONSTRUÍDA A ESCOLA ESTADUAL AUGUSTO MEYER. LIZANDRO ARAÚJO FILHO, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo do Município autorizado a fazer a doação ao Estado do Rio Grande do Sul, da área de terras a seguir descrita, sobre a qual está construído o prédio da Escola Estadual Augusto Meyer, ex-Ginásio Polivalente de Esteio: "Uma área de terras formada por um quadrilátero trapezoidal, com a superfície de 21.958,32m², sita nesta cidade de Esteio, à Rua Rio Pardo, lado par, no quarteirão formado pelas Ruas Rio Pardo, Frederico Ozanan, Soledade e Travessa Vera Cruz, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde mede 234,33m de extensão ao longo do alinhamento da mencionada Rua Rio Pardo, onde seu vértice a Leste dista 155,00m da Avenida Luiz Pasteur; ao Sul, onde possui 230,00m de extensão em linha reta, confrontando com terras de Reny Jaeger, Nilda Pádia, Abtino Antunes de Oliveira, Peter Maia, Osvaldo Kortz, Isalino Alves, Júlio Lino, Serli Barcelos Justin, Alberto Luiz Azevedo Von Almen e Maria Lídia Guilardi; a Leste, onde possui 113,20m ao longo do alinhamento da Rua Frederico Ozanan; e, ao Oeste, onde mede 78,60m de extensão, em linha reta, ao longo do alinhamento da Travessa Vera Cruz. Dito imóvel pertenceu a um todo maior, de 62.033,97m², que fora declarado de utilidade pública para fins de desapropriação e destinado a construção de prédios públicos, através do decreto 02/71, de 14/1/71, retificado pelo decreto 06/71, de 11/3/71, e foi motivo de escritura pública lavrada a 30/7/71, relativa apenas a uma parte da referida área desaproprianda, ora formada por duas glebas de terras de 25.409,82m² e 577,50m², respectivamente, cuja escritura se acha inscrita no livro 3-I, fls. 239, sob o nº 7.253, de 10/10/74, no Registro de Imóveis da Comarca de Esteio". Art. 2º - A finalidade da doação já foi atingida com a construção do prédio, ora ocupado pela Escola Estadual Augusto Meyer, mas o Estado do Rio Grande do Sul não destinará o imóvel doado a fins alheios ao ensino. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário e expressamente a lei municipal nº 764, de 15/4/71, esta lei entra em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 5 de julho de 1982. LIZANDRO ARAÚJO FILHO Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br