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norma nº 6862/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6862 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaINSTITUI O MÊS `ABRIL LARANJA` PARA FINS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6862, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Institui o mês `Abril
Laranja` para fins de
conscientização e
prevenção da crueldade
contra os animais, no âmbito do
município de Esteio, e dá outras
providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído, no âmbito do município de Esteio, e incluído junto ao calendário
oficial de eventos do município, o mês "Abril Laranja", para fins de conscientização e
prevenção da crueldade contra os animais.
§ 1º Durante todo o mês "Abril Laranja" deverão ser desenvolvidas atividades de cunho
educativo e de conscientização, para a comunidade em geral, a fim de promover a
proteção animal.
§ 2º Algumas das atividades que poderão ser desenvolvidas ao longo do "Abril Laranja"
incluem palestras, oficinas e cursos, campanhas de adoção responsável e de recebimento
de doações (alimentos, roupas e demais utensílios), caminhadas com animais do abrigo
municipal e dos demais lares temporários (para auxílio na divulgação e processos de
adoção responsável), dentre outras atividades que sejam avaliadas como pertinentes e
viáveis.
§ 3º Todas as atividades a serem desenvolvidas durante o "Abril Laranja" devem ser
organizadas pelo Poder Executivo Municipal, em parceria com as ONGs municipais e
demais entidades destinadas ao bem-estar e a proteção animal no município.
O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar, autorizar e organizar o
calendário de eventos e atividades a serem desenvolvidas ao longo do mês "Abril Laranja".
Ficam autorizadas as parcerias e convênios com entidades públicas e/ou privadas
para o desenvolvimento das atividades a serem propostas para o mês "Abril Laranja".
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, de 30 de maio de 2018.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Lei Ordinária 6862/2018 - LeisMunicipais.com.br
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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