| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6862 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS `ABRIL LARANJA` PARA FINS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6862, DE 30 DE MAIO DE 2018. Institui o mês `Abril Laranja` para fins de conscientização e prevenção da crueldade contra os animais, no âmbito do município de Esteio, e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica instituído, no âmbito do município de Esteio, e incluído junto ao calendário oficial de eventos do município, o mês "Abril Laranja", para fins de conscientização e prevenção da crueldade contra os animais. § 1º Durante todo o mês "Abril Laranja" deverão ser desenvolvidas atividades de cunho educativo e de conscientização, para a comunidade em geral, a fim de promover a proteção animal. § 2º Algumas das atividades que poderão ser desenvolvidas ao longo do "Abril Laranja" incluem palestras, oficinas e cursos, campanhas de adoção responsável e de recebimento de doações (alimentos, roupas e demais utensílios), caminhadas com animais do abrigo municipal e dos demais lares temporários (para auxílio na divulgação e processos de adoção responsável), dentre outras atividades que sejam avaliadas como pertinentes e viáveis. § 3º Todas as atividades a serem desenvolvidas durante o "Abril Laranja" devem ser organizadas pelo Poder Executivo Municipal, em parceria com as ONGs municipais e demais entidades destinadas ao bem-estar e a proteção animal no município. O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar, autorizar e organizar o calendário de eventos e atividades a serem desenvolvidas ao longo do mês "Abril Laranja". Ficam autorizadas as parcerias e convênios com entidades públicas e/ou privadas para o desenvolvimento das atividades a serem propostas para o mês "Abril Laranja". O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, de 30 de maio de 2018. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 Lei Ordinária 6862/2018 - LeisMunicipais.com.br LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 Lei Ordinária 6862/2018 - LeisMunicipais.com.br