| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6863 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE ESTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6863, DE 30 DE MAIO DE 2018. Institui a Semana Municipal da Juventude no Município de Esteio e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica instituída, na semana que compreende o dia 12 de agosto - Dia Internacional da Juventude, a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE no âmbito do município de Esteio, a ser comemorado anualmente, integrando-a no Calendário Oficial do Município. Parágrafo único. Esse programa visa integrar as ações educativas, culturais, esportivas, sociais e ambientais voltadas para a juventude, desenvolvidas no Município pelas organizações governamentais e não governamentais, em defesa do protagonismo juvenil. Durante o evento comemorativo da Semana Municipal da Juventude, será realizada a Conferência Municipal da Juventude. Durante a Semana Municipal da Juventude serão homenageados, a cada ano, 01 (um) cidadão que tenha sido destaque na promoção da cidadania para os jovens esteienses. Parágrafo único. As homenagens de que trata este artigo serão conferidas mediante Moção de Parabenização proposta por todos os Membros da Câmara Municipal de Esteio a ser entregue em sessão legislativa, após apreciação dos dois nomes indicados pela comissão organizadora. Para as atividades referidas na presente lei, o Município poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados. O Poder Executivo Municipal regulamentará e adequará a presente lei, no que couber. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Esteio, de 30 de maio de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/2 Lei Ordinária 6863/2018 - LeisMunicipais.com.br Data supra. 2/2 Lei Ordinária 6863/2018 - LeisMunicipais.com.br