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norma nº 6863/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6863 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE ESTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6863, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Institui a Semana
Municipal da Juventude
no Município de Esteio e
dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituída, na semana que compreende o dia 12 de agosto - Dia Internacional
da Juventude, a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE no âmbito do município de Esteio,
a ser comemorado anualmente, integrando-a no Calendário Oficial do Município.
Parágrafo único. Esse programa visa integrar as ações educativas, culturais, esportivas,
sociais e ambientais voltadas para a juventude, desenvolvidas no Município pelas
organizações governamentais e não governamentais, em defesa do protagonismo juvenil.
Durante o evento comemorativo da Semana Municipal da Juventude, será realizada
a Conferência Municipal da Juventude.
Durante a Semana Municipal da Juventude serão homenageados, a cada ano, 01
(um) cidadão que tenha sido destaque na promoção da cidadania para os jovens
esteienses.
Parágrafo único. As homenagens de que trata este artigo serão conferidas mediante Moção
de Parabenização proposta por todos os Membros da Câmara Municipal de Esteio a ser
entregue em sessão legislativa, após apreciação dos dois nomes indicados pela comissão
organizadora.
Para as atividades referidas na presente lei, o Município poderá estabelecer
parcerias com órgãos públicos e privados.
O Poder Executivo Municipal regulamentará e adequará a presente lei, no que
couber.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Esteio, de 30 de maio de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Lei Ordinária 6863/2018 - LeisMunicipais.com.br
Data supra.
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