| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6864 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS "MAIO AMARELO" PARA FINS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6864, DE 30 DE MAIO DE 2018. Institui o mês "Maio Amarelo" para fins de conscientização e prevenção de acidentes de trânsito, no âmbito do município de Esteio, e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica instituído, no âmbito do município de Esteio, o mês "Maio Amarelo", para fins de conscientização e prevenção de acidentes de trânsito. § 1º As atividades a serem desenvolvidas no "Maio Amarelo" objetivam conscientizar a população sobre a necessidade de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito, bem como proporcionar a divulgação e a discussão de temas que favoreçam a redução de acidentes. § 2º As atividades a serem desenvolvidas no "Maio Amarelo" devem ser de cunho educativo e de conscientização, baseando-se nas diretrizes e na legislação pertinente vigente e em parceria com as entidades responsáveis (DETRAN, DNIT, Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Polícia Rodoviária Federal, etc.). O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar, autorizar e organizar o calendário de eventos e atividades a serem desenvolvidas ao longo do mês "Maio Amarelo". Ficam autorizadas as parcerias e convênios com entidades públicas e/ou privadas para o desenvolvimento das atividades a serem propostas para o mês "Maio Amarelo". O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Esteio, de 30 de maio de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 Lei Ordinária 6864/2018 - LeisMunicipais.com.br