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norma nº 6864/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6864 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaINSTITUI O MÊS "MAIO AMARELO" PARA FINS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6864, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Institui o mês "Maio
Amarelo" para fins de
conscientização e
prevenção de acidentes
de trânsito, no âmbito do município de
Esteio, e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído, no âmbito do município de Esteio, o mês "Maio Amarelo", para fins
de conscientização e prevenção de acidentes de trânsito.
§ 1º As atividades a serem desenvolvidas no "Maio Amarelo" objetivam conscientizar a
população sobre a necessidade de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito,
bem como proporcionar a divulgação e a discussão de temas que favoreçam a redução de
acidentes.
§ 2º As atividades a serem desenvolvidas no "Maio Amarelo" devem ser de cunho
educativo e de conscientização, baseando-se nas diretrizes e na legislação pertinente
vigente e em parceria com as entidades responsáveis (DETRAN, DNIT, Secretaria
Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Polícia Rodoviária Federal, etc.).
O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar, autorizar e organizar o
calendário de eventos e atividades a serem desenvolvidas ao longo do mês "Maio
Amarelo".
Ficam autorizadas as parcerias e convênios com entidades públicas e/ou privadas
para o desenvolvimento das atividades a serem propostas para o mês "Maio Amarelo".
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Esteio, de 30 de maio de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
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