| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6865 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | INSTITUI O "PROGRAMA DEZEMBRO VERMELHO" PARA FINS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA AIDS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6865, DE 30 DE MAIO DE 2018. Institui o "Programa Dezembro Vermelho" para fins de conscientização e prevenção da AIDS no âmbito do município de Esteio e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica instituído, no âmbito do município de Esteio, o "Programa Dezembro Vermelho" para fins de conscientização e prevenção à AIDS, com participação do Poder Público Municipal, entidades públicas e privadas da categoria, escolas públicas e privadas, demais segmentos organizados de nossa sociedade e a população em geral, através de palestras, cursos, oficinas, audiências públicas, entre outras ações de cunho educativo, a serem realizadas, sempre, no mês de dezembro de cada ano. Parágrafo único. O Programa Dezembro Vermelho, objetiva conscientizar e prevenir a população quanto aos riscos de contrair o vírus HIV, causador da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), além de disseminar todas as informações pertinentes sobre a doença, tais como causas, sintomas e etc. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e demais secretarias pertinentes, poderá desenvolver o referido Programa, sendo autorizadas parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para fins de atingir o objetivo previsto no artigo anterior. Para que se obtenham os objetivos previstos nessa lei, deverão realizadas as seguintes atividades: I - utilização dos meios de comunicação para divulgação dos serviços preventivos prestados pelo município; II - ações educativas de prevenção junto a todas as comunidades de nosso município; III - distribuição de material educativo-preventivo à população; IV - estímulos à realização de consultas com profissionais de saúde da rede pública ou particular de saúde do município. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 Lei Ordinária 6865/2018 - LeisMunicipais.com.br A Câmara Municipal de Esteio, através da Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, além das demais comissões e vereadores, poderá integrar ao referido Programa Dezembro Vermelho, por meio de ações legislativas pertinentes, legais e regimentais, sempre que se entender necessário. As despesas dessa lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Esteio, de 30 de maio de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 2/2 Lei Ordinária 6865/2018 - LeisMunicipais.com.br