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norma nº 6868/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6868 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6887

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LEI Nº 6868, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 274.248,72 (duzentos e
setenta e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), o qual
será destinado a acrescentar dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, não previstas no Orçamento inicial de 2018.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivos programas:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 - DIRETORIA DE DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 270.476,19
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.1156 - Paviment. e Drenag. na Rua C e Travessa B -
Vila Nova
Recurso: 1312 - Pavimentação e Drenagem Vila Nova - Op. 1054041-72
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 - DIRETORIA DE DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 3.772,53
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.1156 - Paviment. e Drenag. na Rua C e Travessa B -
Vila Nova
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 274.248,72
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os valores a serem
repassados pelo Ministério das Cidades, na importância de R$ 270.476,19 (duzentos e
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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setenta mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos), conforme Contrato
de Repasse nº 867638/2018 referente ao Recurso 1312 (Pavimentação e Drenagem Vila
Nova - Op. 1054041-72) e a redução, na importância de 3.772,53 (três mil, setecentos e
setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), do seguinte crédito orçamentário e
respectivo programa:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 - DIRETORIA DE DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 3.772,53
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.2248 - Manutenção da Diretoria do Escritório de
Projetos
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES R$ 270.476,19
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 3.772,53
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO R$ 274.248,72
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, de 30 de maio de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 4º
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