| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6869 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6869, DE 30 DE MAIO DE 2018. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 226.585,52 (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), o qual será destinado a acrescentar dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não previstas no Orçamento inicial de 2018. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivos programas: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.02 - DIRETORIA DE DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 222.857,14 Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.1157 - Paviment. e Drenag. na Rua D Beco A e B - Vila Nova Recurso: 1313 - Pavimentação e Drenagem Vila Nova - Op. 1054079-77 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.02 - DIRETORIA DE DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 3.728,38 Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.1157 - Paviment. e Drenag. na Rua D Beco A e B - Vila Nova Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 226.585,52 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os valores a serem repassados pelo Ministério das Cidades, na importância de R$ 222.857,14 (duzentos e Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 Lei Ordinária 6869/2018 - LeisMunicipais.com.br vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), conforme Contrato de Repasse nº 867641/2018 referente ao Recurso 1313 (Pavimentação e Drenagem Vila Nova - Op. 1054079-77) e a redução, na importância de 3.728,38 (três mil, setecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.02 - DIRETORIA DE DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 3.728,38 Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.2248 - Manutenção da Diretoria do Escritório de Projetos Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES R$ 222.857,14 TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 3.728,38 TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO R$ 226.585,52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, de 30 de maio de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º 2/2 Lei Ordinária 6869/2018 - LeisMunicipais.com.br