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norma nº 6869/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6869 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6888

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LEI Nº 6869, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 226.585,52 (duzentos e vinte e
seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), o qual será
destinado a acrescentar dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, não previstas no Orçamento inicial de 2018.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivos programas:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 - DIRETORIA DE DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 222.857,14
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.1157 - Paviment. e Drenag. na Rua D Beco A e B -
Vila Nova
Recurso: 1313 - Pavimentação e Drenagem Vila Nova - Op. 1054079-77
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 - DIRETORIA DE DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 3.728,38
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.1157 - Paviment. e Drenag. na Rua D Beco A e B -
Vila Nova
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 226.585,52
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os valores a serem
repassados pelo Ministério das Cidades, na importância de R$ 222.857,14 (duzentos e
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), conforme
Contrato de Repasse nº 867641/2018 referente ao Recurso 1313 (Pavimentação e
Drenagem Vila Nova - Op. 1054079-77) e a redução, na importância de 3.728,38 (três mil,
setecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), do seguinte crédito orçamentário e
respectivo programa:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 - DIRETORIA DE DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 3.728,38
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.2248 - Manutenção da Diretoria do Escritório de
Projetos
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES R$ 222.857,14
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 3.728,38
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO R$ 226.585,52
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, de 30 de maio de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 4º
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