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norma nº 1154/1982

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1154 / 1982
Date 1982-07-06
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO QUAL ESTÁ CONSTRUÍDA A ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU INCOMPLETO SANTO ANTÔNIO MARIA CLARET.
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LEI Nº 1154, DE 06 DE JULHO DE 1982.
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, NO QUAL ESTÁ
CONSTRUÍDA A ESCOLA ESTADUAL DE 1º
GRAU INCOMPLETO SANTO ANTÔNIO MARIA
CLARET.
LIZANDRO ARAÚJO FILHO, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo do Município autorizado a fazer a doação ao Estado do Rio
Grande do Sul, da área de terras a seguir descrita, sobre a qual está construído o prédio
onde funciona a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Santo Antônio Maria Claret:
"Uma área de terras com 2.460,00m², localizada nesta cidade de Esteio, no quarteirão
formado pelas Ruas Padre Felipe, La Salle, Coração de Maria e Avenida Padre Claret,
medindo 60,00m de frente, ao Sul, no alinhamento da Rua Padre Felipe, lado dos números
pares; a Leste, onde mede 41,00m, faz divisa com terras de propriedade do Município de
Esteio; ao Norte, medindo 60,00m de extensão, limita-se igualmente com propriedade do
Município de Esteio; e, finalmente, ao Oeste, também medindo 41,00m de extensão, divide￾se com propriedade da Escola de 1º e 2º Graus Coração de Maria. Dito imóvel pertence a
um todo maior, que foi doado ao Município de Esteio pela Companhia de Indústrias Gerais,
Obras e Terras S/A, conforme escritura pública de doação lavrada em 19/9/72 e inscrita no
Livro 3-H, a fls. 47, sob o nº 5.914, do Registro de Imóveis desta Comarca de Esteio."
"Uma área de terras com 2.460,00m², localizada nesta cidade de Esteio, no quarteirão
formado pelas Ruas Padre Felipe, La Salle, Coração de Maria e Avenida Padre Claret,
medindo 60,00m de frente, ao Sul, no alinhamento da Rua Padre Felipe, lado dos números
pares; a Leste, onde mede 41,00m, faz divisa com terras de propriedade do Município de
Esteio; ao Norte, medindo 60,00 metros de extensão, limitando-se igualmente com
propriedade do Município de Esteio; e, finalmente, a Oeste, também medindo 41,00m de
extensão, também na divisa com propriedade do Município de Esteio, distando a face Leste
45,19 metros da esquina formada entre as Ruas Padre Felipe e La Salle. Dito imóvel
pertence a um todo maior, que foi doado ao Município de Esteio pela Companhia de
Indústrias Gerais, Obras e Terras S/A, conforme escritura pública de doação lavrada em
19/9/72 e inscrita no Livro 3-H, a fls. 47, sob o nº 5.914, do Registro de Imóveis desta
Comarca de Esteio." (Redação dada pela Lei nº 5998/2014)
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº 305, de 13/7/61, esta
lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 06 de julho de 1982.
LeisMunicipais.com.br
LIZANDRO ARAÚJO FILHO
Prefeito Municipal
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