| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6873 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6873, DE 30 DE MAIO DE 2018. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Saúde, não prevista no Orçamento inicial de 2018. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 10. SECRETARIA DE SAÚDE 10.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União 4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições R$ 27.000,00 Cód. Func. Progr.: 10.04.10.301.0012.1016 - Melhoria de Ampliação de Área Física das Academias de Saúde Recurso: 4929 - Academias de Saúde - Construção e Custeio TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 27.000,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 10. SECRETARIA DE SAÚDE 10.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 27.000,00 Cód. Func. Progr.: 10.04.10.301.0012.1016 - Melhoria de Ampliação de Área Física das Academias de Saúde Recurso: 4929 - Academias de Saúde - Construção e Custeio Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 Lei Ordinária 6873/2018 - LeisMunicipais.com.br TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 27.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, de 30 de maio de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º 2/2 Lei Ordinária 6873/2018 - LeisMunicipais.com.br