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norma nº 6873/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6873 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6892

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LEI Nº 6873, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil
reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria
Municipal de Saúde, não prevista no Orçamento inicial de 2018.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
10. SECRETARIA DE SAÚDE
10.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições R$ 27.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.04.10.301.0012.1016 - Melhoria de Ampliação de Área Física das
Academias de Saúde
Recurso: 4929 - Academias de Saúde - Construção e Custeio
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 27.000,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual
importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10. SECRETARIA DE SAÚDE
10.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 27.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.04.10.301.0012.1016 - Melhoria de Ampliação de Área Física das
Academias de Saúde
Recurso: 4929 - Academias de Saúde - Construção e Custeio
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
Lei Ordinária 6873/2018 - LeisMunicipais.com.br
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 27.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, de 30 de maio de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 4º
2/2
Lei Ordinária 6873/2018 - LeisMunicipais.com.br

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