| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6875 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.152 DE 11 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6875, DE 30 DE MAIO DE 2018. Altera a Lei Municipal nº 6.152 de 11 de junho de 2015 e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica excluída da concessão de uso que versa a Lei Municipal nº 6152 de 11 de junho de 2015, o bem denominado "Área 3". Fica retificada a descrição da "Área 2" a qual se refere o artigo 1º da Lei Municipal nº 6152 de 11 de junho de 2015, passando a constar da seguinte forma: ÁREA 2: UMA ÁREA DE TERRAS, parte de um todo maior, com dois prédios compostos por um pavilhão 1 com área de mil cento e setenta e oito metros e dez decímetros quadrados (1.178,10 m²) e um pavilhão 2 com área de trezentos e cinquenta e nove metros e dez decímetros quadrados (359,10 m²) e uma área livre de setecentos e onze metros e vinte decímetros quadrados (711,20 m²), perfazendo uma área de dois mil duzentos e quarenta e oito metros e quarenta decímetros quadrados (2.248,40 m²), com as seguintes medidas e confrontações: partindo de um ponto em linha reta no sentido (leste-oeste) na extensão de um metro e cinquenta centímetros (1,50 m), partindo do alinhamento do Acesso Principal A, percorremos em linha reta no sentido (norte-sul) a extensão de trinta e oito metros e cinquenta centímetros (38,50 m) junto ao alinhamento do Acesso Principal A que fica ao (leste); neste ponto faz-se uma deflexão em linha reta, no sentido (leste-oeste) numa extensão de cinquenta e oito metros e quarenta centímetros (58,40 m) junto ao alinhamento de parte da continuação do Acesso Principal A e parte do Acesso Secundário C; neste ponto faz-se uma nova deflexão no sentido (sul-norte) por uma linha reta, na extensão de trinta e oito metros e cinquenta centímetros (38,50 m) junto a parte da área do Município de Esteio que fica ao (oeste); neste ponto faz-se a última deflexão no sentido (oeste-leste) por uma linha reta, na extensão de cinquenta e oito metros e quarenta centímetros (58,40 m), chegando ao ponto inicial e fechando o perímetro. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, de 30 de maio de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 Lei Ordinária 6875/2018 - LeisMunicipais.com.br