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norma nº 6877/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6877 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaALTERA O ART. 61 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5231/2011, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6877, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Altera o art. 61 da Lei
Complementar Municipal
nº 5231/2011, que dispõe
sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Estatutários
do Município e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O art. 61 da Lei Complementar Municipal nº 5231/2011 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 61 O exercício de cargo em comissão ou de função gratificada exclui a remuneração
por serviço extraordinário". (NR)
Fica revogado o parágrafo único do art. 61 da Lei Complementar Municipal
nº 5231/2011.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, de 30 de maio de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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