br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 6878/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6878 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6202, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O ACEITE DE DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO DE SERVIDORES À SERVIÇOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6897

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 6878, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Altera a Lei Municipal nº
6202, de 25 de setembro
de 2015, que dispõe sobre
o aceite de declaração de
comparecimento de servidores à
serviços de saúde e dá outras
providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Lei Municipal nº 6202, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
§ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica às situações em que o(a) servidor(a)
acompanhar os filhos menores de até 12 (doze) anos de idade ou incapazes, os pais com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o cônjuge, o companheiro ou companheira".
(NR)
"Art. 4º ...
§ 1º Além do horário do atendimento será abonado o período necessário ao deslocamento
de no máximo 1 (uma) hora por trajeto e desde que não ultrapasse o máximo de meia
jornada diária do servidor.
§ 2º A Declaração de Comparecimento não é atestado médico e não justifica falta ao
serviço em virtude de doença". (NR)
"Art. 5º A Declaração de Comparecimento em conformidade com as regras e condições
estabelecidas nesta Lei dos servidores lotados no prédio administrativo da Prefeitura
Municipal de Esteio será apresentado no Protocolo Geral, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias a contar da data do atendimento, isento de taxa e encaminhado por esse à Secretaria
Municipal de Administração para a devida justificativa e correção do ponto.
..." (NR)
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º
Art. 2º
1/2
Lei Ordinária 6878/2018 - LeisMunicipais.com.br
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, de 30 de maio de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 3º
2/2
Lei Ordinária 6878/2018 - LeisMunicipais.com.br

open original →