| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6879 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.734 DE 25 DE JANEIRO DE 2018 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6898 |
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LEI Nº 6879, DE 30 DE MAIO DE 2018. Altera a Lei Municipal nº 6.734 de 25 de janeiro de 2018 que autoriza o Poder Executivo a efetuar contribuição financeira à Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: O Artigo 1º da Lei Municipal nº 6.734 de 25 de janeiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Município de Esteio autorizado a efetuar contribuição financeira à Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE, até o valor limite de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) e até a data de 31.12.2018, mediante Termo de Contribuição Financeira a ser firmado a cada repasse à Instituição." Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 6.734 de 25 de janeiro de 2018. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, de 30 de maio de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 Lei Ordinária 6879/2018 - LeisMunicipais.com.br