| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1963 |
| Date | 1963-11-06 |
| Ementa | CRIA OBRIGAÇÕES AS ENTIDADES PARTICULARES COM SEDE NO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 457, DE 06.11.1963. CRIA OBRIGAÇÕES AS ENTIDADES PARTICULARES COM SEDE EM NOSSO MUNICÍPIO. DARCY ZOLIN, Presidente da Câmara Municipal de Esteio. Faço saber que esta decreta e promulga a seguinte, LEI: Art. 1º - Ficam obrigadas todas as entidades particulares, que recebem subvenções ou auxílios de Cofres do Município, a remeterem à Câmara de Vereadores até 30 de outubro de cada ano, um relatório completo de suas atividade no Município. § 1º - A falta de cumprimento de que trata esta lei, veda a entidade faltosa, a inclusão de verba em orçamento para exercício futuro. § 2º - O relatório de que trata o artigo primeiro será arquivado na Secretaria da Câmara após os indispensáveis estudos e exames, enviando se cópia para o Executivo. Art. 2º - Estão desabrigadas do cumprimento desta lei, as entidades que recebem subvenções ou auxílios que tenham sua sede em outro Município. Art. 3º - No ano de 1963, excepcionalmente, o prazo para entrega de relatório de que falta o artigo 1º na data prorrogada até 15 de novembro. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL, em 6 de novembro de 1963. DARCY ZOLIN Presidente LeisMunicipais.com.br