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norma nº 457/1963

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 457 / 1963
Date 1963-11-06
EmentaCRIA OBRIGAÇÕES AS ENTIDADES PARTICULARES COM SEDE NO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 457, DE 06.11.1963.
CRIA OBRIGAÇÕES AS ENTIDADES
PARTICULARES COM SEDE EM NOSSO
MUNICÍPIO.
DARCY ZOLIN, Presidente da Câmara Municipal de Esteio. Faço saber que esta decreta e
promulga a seguinte, LEI:
Art. 1º - Ficam obrigadas todas as entidades particulares, que recebem subvenções ou
auxílios de Cofres do Município, a remeterem à Câmara de Vereadores até 30 de outubro
de cada ano, um relatório completo de suas atividade no Município.
§ 1º - A falta de cumprimento de que trata esta lei, veda a entidade faltosa, a inclusão de
verba em orçamento para exercício futuro.
§ 2º - O relatório de que trata o artigo primeiro será arquivado na Secretaria da Câmara
após os indispensáveis estudos e exames, enviando se cópia para o Executivo.
Art. 2º - Estão desabrigadas do cumprimento desta lei, as entidades que recebem
subvenções ou auxílios que tenham sua sede em outro Município.
Art. 3º - No ano de 1963, excepcionalmente, o prazo para entrega de relatório de que
falta o artigo 1º na data prorrogada até 15 de novembro.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL, em 6 de novembro de 1963.
DARCY ZOLIN
Presidente
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