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norma nº 1263/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1263 / 1985
Date 1985-07-02
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id720

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LEI Nº 1263, DE 02.07.1985.
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - A partir de 1º de julho de 1985, são aumentados de 30% os vencimentos básicos
e proventos do pessoal ativo e inativo, pertencentes ao quadro permanente do Município.
Parágrafo Único - Os vencimentos básicos e proventos serão sempre arredondados para
unidade de milhar de cruzeiro imediata.
Art. 2º - É aumentado no mesmo percentual previsto no artigo 1º o "per capita" do abono
familiar.
Art. 3º - As despesas resultantes da presente lei terão cobertura nas consignações
orçamentarias do exercício.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor a data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 02 de julho de 1985.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
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