| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 1985 |
| Date | 1985-07-02 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1263, DE 02.07.1985. CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - A partir de 1º de julho de 1985, são aumentados de 30% os vencimentos básicos e proventos do pessoal ativo e inativo, pertencentes ao quadro permanente do Município. Parágrafo Único - Os vencimentos básicos e proventos serão sempre arredondados para unidade de milhar de cruzeiro imediata. Art. 2º - É aumentado no mesmo percentual previsto no artigo 1º o "per capita" do abono familiar. Art. 3º - As despesas resultantes da presente lei terão cobertura nas consignações orçamentarias do exercício. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 02 de julho de 1985. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br