| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 1985 |
| Date | 1985-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA REAJUSTE DE PREÇOS NA EMPREITADA CONTRATADA COM JOVALCAR PAVIMENTAÇÕES E PEDREIRA LTDA. |
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LEI Nº 1264, DE 02.07.1985. AUTORIZA REAJUSTE DE PREÇOS NA EMPREITADA CONTRATADA COM JOVALCAR PAVIMENTAÇÕES E PEDREIRA LTDA. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a reajustar os preços unitários estipulados no contrato de 16 de novembro de 1984, que o Município assinou com a JOVALCAR PAVIMENTAÇÕES E PEDREIRA LTDA., vencedora de concorrência a que se refere a Carta Convite nº 43/84 e relativo a pavimentação, colocação de cordões e bocas de lobo, nas ruas nele indicados, observados os seguintes valores: - metro quadrado de pavimentação com pedra irregular de Cr$ 4.650 para Cr$ 11.800. - metro linear de cordão de concreto de Cr$ 6.950 para Cr$ 14.700. - unidade de boca de lobo de Cr$ 45.500 para Cr$ 94.000. Parágrafo Único - O reajustamento somente vigorará para a conclusão das obras, retardadas por falta de liberação do local, construção de muros de arrimo e por motivos de força maior, que compreende: - na rua José Grimberg: 1.794 metros quadrados de pavimentação; 343 metros lineares de meio fio, e 13 unidades de boca de lobo. - na rua 7 de setembro: 1.192,50 metros quadrados de pavimentação; 232 metros lineares de meio fio, e 9 unidades de boca de lobo. Art. 2º - As despesas advindas correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas na lei de meios vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 02 de julho de 1985. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br