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norma nº 1264/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1264 / 1985
Date 1985-07-02
EmentaAUTORIZA REAJUSTE DE PREÇOS NA EMPREITADA CONTRATADA COM JOVALCAR PAVIMENTAÇÕES E PEDREIRA LTDA.
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LEI Nº 1264, DE 02.07.1985.
AUTORIZA REAJUSTE DE PREÇOS NA
EMPREITADA CONTRATADA COM JOVALCAR
PAVIMENTAÇÕES E PEDREIRA LTDA.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a reajustar os preços unitários estipulados no
contrato de 16 de novembro de 1984, que o Município assinou com a JOVALCAR
PAVIMENTAÇÕES E PEDREIRA LTDA., vencedora de concorrência a que se refere a
Carta Convite nº 43/84 e relativo a pavimentação, colocação de cordões e bocas de lobo,
nas ruas nele indicados, observados os seguintes valores:
- metro quadrado de pavimentação com pedra irregular de Cr$ 4.650 para Cr$ 11.800.
- metro linear de cordão de concreto de Cr$ 6.950 para Cr$ 14.700.
- unidade de boca de lobo de Cr$ 45.500 para Cr$ 94.000.
Parágrafo Único - O reajustamento somente vigorará para a conclusão das obras,
retardadas por falta de liberação do local, construção de muros de arrimo e por motivos de
força maior, que compreende:
- na rua José Grimberg:
1.794 metros quadrados de pavimentação;
343 metros lineares de meio fio, e
13 unidades de boca de lobo.
- na rua 7 de setembro:
1.192,50 metros quadrados de pavimentação;
232 metros lineares de meio fio, e
9 unidades de boca de lobo.
Art. 2º - As despesas advindas correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas
na lei de meios vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor à data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 02 de julho de 1985.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
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