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norma nº 1267/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1267 / 1985
Date 1985-09-05
EmentaDENOMINA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1267, DE 05.09.1985.
DENOMINA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal da Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Os artigos segundo, terceiro e quinto da Lei Municipal nº 1127, de 11 de
novembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - É denominada "RUA DOUTOR MIGUEL VIEIRA FERREIRA" a via pública
identificada como "29-B" do loteamento Parque Santo Inácio."
Parágrafo Único - Na placa indicativa da mencionada rua constara, além do nome, os
dizeres: "Abolicionista e Republicano".
"Art. 3º - É denominada de "RUA PRIMO CAETANO FAVERO" a via pública identificada
como "23-B" do loteamento Parque Santo Inácio".
"Art. 5º - Ê denominada "RUA ALBINO STORCK", a via publica identificada como "22-B"
"28-B" do loteamento Parque Santo Inácio". (Redação dada pela Lei nº 1285/1985)
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 1177, de 22 de junho de 1983.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 05 de setembro de 1985.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
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