| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 1985 |
| Date | 1985-09-05 |
| Ementa | DENOMINA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 724 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1267, DE 05.09.1985. DENOMINA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal da Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º Os artigos segundo, terceiro e quinto da Lei Municipal nº 1127, de 11 de novembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - É denominada "RUA DOUTOR MIGUEL VIEIRA FERREIRA" a via pública identificada como "29-B" do loteamento Parque Santo Inácio." Parágrafo Único - Na placa indicativa da mencionada rua constara, além do nome, os dizeres: "Abolicionista e Republicano". "Art. 3º - É denominada de "RUA PRIMO CAETANO FAVERO" a via pública identificada como "23-B" do loteamento Parque Santo Inácio". "Art. 5º - Ê denominada "RUA ALBINO STORCK", a via publica identificada como "22-B" "28-B" do loteamento Parque Santo Inácio". (Redação dada pela Lei nº 1285/1985) Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 1177, de 22 de junho de 1983. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 05 de setembro de 1985. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br