| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 1985 |
| Date | 1985-09-12 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1271, DE 12.09.1985. CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º São aumentados de 30% os vencimentos básicos e proventos do pessoal ativo e inativo, pertencentes ao quadro permanente do Município. Parágrafo Único - Os vencimentos básicos e proventos serão sempre arredondados para a unidade de milhar de cruzeiros imediato. Art. 2º É aumentado no mesmo percentual previsto no art. 1º o "per capita" do abono familiar. Art. 3º Os valores dos padrões das funções gratificadas passam a ser as seguintes: ___________________ |Padrão|Valor em Cr$| |======|============| |FG 1 | 65.000| |------|------------| |FG 2 | 90.000| |------|------------| |FG 3 | 115.000| |------|------------| |FG 4 | 325.000| |______|____________| Art. 4º É criado o cargo em comissão, padrão CC 5, Diretor de Praças e Jardins. (Vide Lei nº 1536/1989) Art. 5º As despesas resultantes da presente lei terão cobertura nas consignações orçamentarias do exercício. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor à data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro LeisMunicipais.com.br de 1985. Prefeitura Municipal de Esteio, 12 de setembro de 1985. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br