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norma nº 1271/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1271 / 1985
Date 1985-09-12
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id727

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LEI Nº 1271, DE 12.09.1985.
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com
fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º São aumentados de 30% os vencimentos básicos e proventos do pessoal ativo e inativo, pertencentes ao quadro permanente do
Município.
Parágrafo Único - Os vencimentos básicos e proventos serão sempre arredondados para a unidade de milhar de cruzeiros imediato.
Art. 2º É aumentado no mesmo percentual previsto no art. 1º o "per capita" do abono familiar.
Art. 3º Os valores dos padrões das funções gratificadas passam a ser as seguintes:
___________________
|Padrão|Valor em Cr$|
|======|============|
|FG 1 | 65.000|
|------|------------|
|FG 2 | 90.000|
|------|------------|
|FG 3 | 115.000|
|------|------------|
|FG 4 | 325.000|
|______|____________|
Art. 4º É criado o cargo em comissão, padrão CC 5, Diretor de Praças e Jardins. (Vide Lei nº 1536/1989)
Art. 5º As despesas resultantes da presente lei terão cobertura nas consignações orçamentarias do exercício.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor à data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro
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de 1985.
Prefeitura Municipal de Esteio, 12 de setembro de 1985.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
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