| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 1985 |
| Date | 1985-09-12 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1272, DE 12.09.1985. CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - O pessoal ativo e inativo da Secretaria da Câmara de Vereadores, passam a ter um aumento de 30% nos seus vencimentos básicos. Art. 2º - Os resultado da aplicação do percentual de que trata o artigo anterior será arredondado para a unidade de milhar de cruzeiros imediato. Art. 3º - As despesas resultantes da presente lei terão cobertura nas dotações orçamentarias do presente exercício. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1985. Prefeitura Municipal de Esteio, 12 de setembro de 1985. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br