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norma nº 1272/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1272 / 1985
Date 1985-09-12
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id728

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LEI Nº 1272, DE 12.09.1985.
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - O pessoal ativo e inativo da Secretaria da Câmara de Vereadores, passam a ter
um aumento de 30% nos seus vencimentos básicos.
Art. 2º - Os resultado da aplicação do percentual de que trata o artigo anterior será
arredondado para a unidade de milhar de cruzeiros imediato.
Art. 3º - As despesas resultantes da presente lei terão cobertura nas dotações
orçamentarias do presente exercício.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1985.
Prefeitura Municipal de Esteio, 12 de setembro de 1985.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
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