| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 1985 |
| Date | 1985-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. |
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LEI Nº 1273, DE 19.09.1985. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN, Vice- Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênios com o Município de Sapucaia do Sul visando a execução de obras civis, de urbanização e pavimentação da Av. Luiz Pasteur. Art. 2º - Os convenentes terão responsabilidades iguais pelo custo total das obras. Art. 3º - Fica, igualmente, o Prefeito Municipal, autorizado a assinar com o Município de Sapucaia do Sul eventuais termos aditivos ao Convênio, inclusive de natureza financeira. Art. 4º - Para atendimento das obrigações convencionadas, a Prefeitura alocará recursos orçamentários. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de setembro de 1985. ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN Vice Prefeito em Exercício CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE ESTEIO E SAPUCAIA DO SUL, PARA A PAVIMENTAÇÃO DE UM TRECHO DA AV. LUIZ PASTEUR. Pelo presente instrumento, os Municípios de Esteio e Sapucaia do Sul, representados por seus Prefeitos Municipais, deliberaram firmar este contrato mediante as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA I O presente convênio tem por objetivo a realização das obras de pavimentação concretoasfáltica da avenida Luiz Pasteur, divisa dos Municípios de Esteio e Sapucaia do Sul. CLÁUSULA II Em atendimento ao objetivo deste convênio, o Município de Esteio compromete-se a LeisMunicipais.com.br realizar as obras de pavimentação concreto-asfáltica de 13.200 m², construção de um pontilhão, tudo de acordo com os Projetos e Memoriais Descritivos, que fazem parte integrante deste instrumento, fazendo para tanto a contratação de empreitada necessária, mediante a competente licitação pública. CLÁUSULA III Os convenientes responderão solidariamente pelas obrigações resultantes do empreendimento. CLÁUSULA IV Ficará a cargo do Município de Esteio a administração e a fiscalização da fiel execução da obra. CLÁUSULA V Os Municípios de Esteio e Sapucaia do Sul, com a participação do Estado do Rio Grande do Sul, responderão por partes iguais do custo total das obras. CLÁUSULA VI Os pagamentos dos serviços realizados pela empresa empreiteira, mediante prévia medição, serão satisfeitos mediante apresentação de faturas individualizadas para os Municípios de Esteio e Sapucaia do Sul, em partes iguais. CLÁUSULA VII Fica eleito o Foro da Comarca de Esteio para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente convênio. E, por assim estarem justos e convencionados, firmam o presente instrumento, em 7 (sete) vias, de igual teor e forma, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas. Esteio, 27 de dezembro de 1985. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal GUILHERMINO PROENÇA Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul LeisMunicipais.com.br