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norma nº 1274/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1274 / 1985
Date 1985-09-19
EmentaCRIA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 3º DA LEI Nº 1240, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984.
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LEI Nº 1274, DE 19.09.1985.
CRIA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 3º DA LEI
Nº 1240, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984.
ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN, Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de
Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item
VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1240, de 29 de novembro de 1984, e acrescida de
parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Sempre que, a qualquer tempo, os serviços prestados pela
municipalidade exigirem ou ocorrer aviltamento dos salários fixados, em relação aos
praticados no mercado de trabalho, poderá o Prefeito, através de novo decreto, determinar
alterações na tabela de que tratam os artigos anteriores."
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor a data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de setembro de 1985.
ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN
Vice Prefeito em exercício
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