| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 1985 |
| Date | 1985-09-19 |
| Ementa | CRIA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 3º DA LEI Nº 1240, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984. |
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LEI Nº 1274, DE 19.09.1985. CRIA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 3º DA LEI Nº 1240, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984. ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN, Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1240, de 29 de novembro de 1984, e acrescida de parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo Único - Sempre que, a qualquer tempo, os serviços prestados pela municipalidade exigirem ou ocorrer aviltamento dos salários fixados, em relação aos praticados no mercado de trabalho, poderá o Prefeito, através de novo decreto, determinar alterações na tabela de que tratam os artigos anteriores." Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de setembro de 1985. ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN Vice Prefeito em exercício LeisMunicipais.com.br