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norma nº 1275/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1275 / 1985
Date 1985-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES.
native_id731

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LEI Nº 1275, DE 19.09.1985.
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE
CONSTRUÇÕES.
ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN, Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de
Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item
VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - Para fins de aprovação e regularização de plantas e projetos, não se aplicam as
disposições das Leis Municipais nº 1259, 1260 e 1261, desde que o início das obras tenha
ocorrido antes do dia 28 de junho de 1985, desde que observada a legislação vigente na
Época.
Art. 2º - O disposto no artigo primeiro vigorará por cento e oitenta (180) dias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor a data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de setembro de 1985.
ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN
Vice Prefeito em exercício
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