| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 1985 |
| Date | 1985-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES. |
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LEI Nº 1275, DE 19.09.1985. DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES. ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN, Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Para fins de aprovação e regularização de plantas e projetos, não se aplicam as disposições das Leis Municipais nº 1259, 1260 e 1261, desde que o início das obras tenha ocorrido antes do dia 28 de junho de 1985, desde que observada a legislação vigente na Época. Art. 2º - O disposto no artigo primeiro vigorará por cento e oitenta (180) dias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de setembro de 1985. ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN Vice Prefeito em exercício LeisMunicipais.com.br