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norma nº 1277/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1277 / 1985
Date 1985-09-19
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL.
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LEI Nº 1277, DE 19.09.1985.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO
A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE
MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL.
ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN, Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de
Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item
VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo do Município autorizado a contribuir mensalmente com a
importância de Cr$ 70.000 (setenta mil cruzeiros) para a Federação das Associações de
Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.
Art. 2º - A mensalidade de que trata o artigo anterior, que poderá ser atualizada por
decisão da assembléia geral da entidade beneficiada, será retida de cota-parte do ICM
destinado ao Município e creditada à Federação das Associações de Municípios do Rio
Grande do Sul, conta nº 06.003144.0.3, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Posto
Centro Administrativo do Estado, Porto Alegre.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta das dotações orçamentarias
do exercício.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor à data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de setembro 1985.
ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN
Vice Prefeito em exercício
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