| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 1985 |
| Date | 1985-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL. |
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LEI Nº 1277, DE 19.09.1985. AUTORIZA O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL. ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN, Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo do Município autorizado a contribuir mensalmente com a importância de Cr$ 70.000 (setenta mil cruzeiros) para a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS. Art. 2º - A mensalidade de que trata o artigo anterior, que poderá ser atualizada por decisão da assembléia geral da entidade beneficiada, será retida de cota-parte do ICM destinado ao Município e creditada à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul, conta nº 06.003144.0.3, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Posto Centro Administrativo do Estado, Porto Alegre. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta das dotações orçamentarias do exercício. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de setembro 1985. ADELAR JOSÉ DOBERSTEIN Vice Prefeito em exercício LeisMunicipais.com.br