| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 1984 |
| Date | 1984-10-10 |
| Ementa | UMENTA EM 20% (VINTE POR CENTO) OS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1232, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984. AUMENTA EM 20% (VINTE POR CENTO) OS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - São aumentados em 20% (vinte por cento) os "décimos do valor de referência no RS, percentual sobre o Movimento Econômico Mensal e percentual sobre o valor de referência no RS" constantes das tabelas e especificações relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a que se refere o Art. 20 da Lei Municipal nº 760 de 14 de dezembro de 1970 e as taxas previstas no elenco do art. 2º, item II do mesmo diploma legal, que são parte integrante da Lei Municipal nº 992, de 29 de setembro de 1977. Art. 2º - São também aumentadas de 20% (vinte por cento) as alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, constantes do Art. 5º da Lei Municipal nº 760, de 14 de dezembro de 1970. Art. 3º - São revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - A presente lei entra em vigor à data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1985. Prefeitura Municipal de Esteio, 10 de outubro de 1984. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br