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norma nº 1232/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1232 / 1984
Date 1984-10-10
EmentaUMENTA EM 20% (VINTE POR CENTO) OS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1232, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984.
AUMENTA EM 20% (VINTE POR CENTO) OS
TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - São aumentados em 20% (vinte por cento) os "décimos do valor de referência no
RS, percentual sobre o Movimento Econômico Mensal e percentual sobre o valor de
referência no RS" constantes das tabelas e especificações relativas ao Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a que se refere o Art. 20 da Lei Municipal nº 760
de 14 de dezembro de 1970 e as taxas previstas no elenco do art. 2º, item II do mesmo
diploma legal, que são parte integrante da Lei Municipal nº 992, de 29 de setembro de
1977.
Art. 2º - São também aumentadas de 20% (vinte por cento) as alíquotas do Imposto
Predial e Territorial Urbano, constantes do Art. 5º da Lei Municipal nº 760, de 14 de
dezembro de 1970.
Art. 3º - São revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor à data de sua publicação, gerando seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 1985.
Prefeitura Municipal de Esteio, 10 de outubro de 1984.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
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