| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 1984 |
| Date | 1984-12-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1221/84 A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1243, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1221/84 A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANASTÁCIO DA LUZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no § 5º do Art. 58, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O "Caput" do art. 9º da Lei Municipal nº 1221 de 30 de agosto de 1984, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º - Os veículos escolares a serem admitidos na frota, poderão ter, no máximo, 60 (sessenta) meses de uso, a contar da data da fabricação." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Esteio, em 17 de dezembro de 1984. JOÃO ANASTÁCIO DA LUZ Presidente LeisMunicipais.com.br