| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 1984 |
| Date | 1984-12-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 760/70, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970, (TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO OU EXERCÍCIO DE ATIVIDADES). |
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LEI Nº 1245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 760/70, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970, (TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO OU EXERCÍCIO DE ATIVIDADES). Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 9º, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - A letra C do item III do art. 108, da Lei Municipal nº 760/70, de 14 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação: "c) até 31 de março de cada ano, quando se tratar de Taxa de licença para localização, funcionamento ou exercício de atividade e no caso de renovação do licenciamento. A Taxa anual poderá também ser paga em duas parcelas, até 31 de março e 30 de setembro de cada ano, respectivamente, sendo a 2ª parcela acrescida do índice de variação do valor das ORTN verificado entre o vencimento do prazo da primeira parcela e do pagamento da segunda, observado a data limite desta." Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário a presente lei entra em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 26 de dezembro de 1984. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br