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norma nº 1245/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1245 / 1984
Date 1984-12-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 760/70, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970, (TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO OU EXERCÍCIO DE ATIVIDADES).
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LEI Nº 1245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 760/70, DE
14 DE DEZEMBRO DE 1970, (TAXA DE
LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO OU EXERCÍCIO
DE ATIVIDADES).
Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com
fundamento no art. 9º, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - A letra C do item III do art. 108, da Lei Municipal nº 760/70, de 14 de dezembro
de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"c) até 31 de março de cada ano, quando se tratar de Taxa de licença para localização,
funcionamento ou exercício de atividade e no caso de renovação do licenciamento. A Taxa
anual poderá também ser paga em duas parcelas, até 31 de março e 30 de setembro de
cada ano, respectivamente, sendo a 2ª parcela acrescida do índice de variação do valor
das ORTN verificado entre o vencimento do prazo da primeira parcela e do pagamento da
segunda, observado a data limite desta."
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário a presente lei entra em vigor a data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 26 de dezembro de 1984.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
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