| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 1985 |
| Date | 1985-01-02 |
| Ementa | SUSPENDE A VIGÊNCIA DO DISPOSTO NA ALÍNEA "M" DO ART. 39 DA LEI MUNICIPAL Nº 957/76. |
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LEI Nº 1248, de 02 de janeiro de 1985. SUSPENDE A VIGÊNCIA DO DISPOSTO NA ALÍNEA "M" DO ART. 39 DA LEI MUNICIPAL Nº 957/76. JOÃO ANASTÁCIO DA LUZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com Fundamento no § 5º do art. 58, da Lei Orgânica do Município, promulgo seguinte LEI: Art. 1º - A vigência do disposto na alínea "m" do art. 39, da Lei Municipal nº 957/76, fica suspensa até o dia 31 de dezembro de 1984. Parágrafo Único - É o Chefe do Executivo Municipal autorizado a dispor, através de decreto sobre o uso ou não da bandeira 2, durante o período compreendido entre a data da vigência desta lei e a que se refere o "caput" deste artigo. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Esteio, em 02 de janeiro de 1985. JOÃO ANASTÁCIO DA LUZ Presidente LeisMunicipais.com.br