| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 1967 |
| Date | 1967-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS DA CIA. DE INDÚSTRIAS GERAIS, OBRAS E TERRAS S/A. E DOÁ-LA AO INPS, COM O FIM ESPECÍFICO DA CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 923 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 633, DE 16 DE AGOSTO DE 1967. AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS DA CIA. DE INDÚSTRIAS GERAIS, OBRAS E TERRAS S/A. E DOÁ-LA AO I.N.P.S, COM O FIM ESPECÍFICO DA CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA NO MUNICÍPIO. ADÃO ELY JOHANN, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, pelo preço certo e ajustado de NCr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos) e nas condições abaixo especificadas: Um pagamento inicial de 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) quitação da dívida até a presente data da referida companhia, para com os cofres públicos municipais e se houver saldo, em pagamentos mensais de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) até o total da transação, de uma área de terras composta dos lotes nºs 10, 11, 12, 13, 14, 15 e nos fundos a metade dos lotes 9 e 16 da Planta de propriedade da Cia. de Indústrias Gerais, Obras e Terras S/A. nesta cidade. Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado para, na mesma escritura de compra fazer a doação da área objeto do artigo primeiro, ao Instituto Nacional de Previdência Social para fins especificados acima, ou seja, de nela edificar a se de própria do I.N.P.S, (agência) nesta cidade, ficando ainda condicionado que em caso do I.N.P.S. não venha a iniciar a referida construção no prazo de um ano, a contar da data da escritura, reverterá a citada área ao Patrimônio da Prefeitura independentemente de qualquer notificação ou ação Judicial. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, em 16 de agosto de 1967. ADÃO ELY JOHANN Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br