| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1967 |
| Date | 1967-09-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APREENSÃO DE CÃES. |
| native_id | 929 |
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LEI Nº 635, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967. DISPÕE SOBRE APREENSÃO DE CÃES. ENOIR DOGLAS FAVERO, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que ela decreta e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - O Executivo Municipal recolherá das vias públicas os Cães vadios, em carrocinhas. Art. 2º - Os referidos cães permanecerão presos pela Prefeitura pelo espaço de 8 dias, no máximo. Art. 3º - As despesas dos referidos cães correrão por conta dos seus proprietários. Art. 4º - Se dentro do prazo mencionado no artigo 2º, não for o cão reclamado pelo seu dono, mediante o pagamento das despesas oriundas com a prisão e alimentação, e ainda a multa correspondente, a prefeitura fará o extermínio do animal de acordo com o que determina o Decreto nº 24645, de 10 de junho de 1934, artigo 3º, inciso VI; Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal, em 28 de setembro de 1967. ENOIR DOGLAS FAVERO Presidente LeisMunicipais.com.br