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norma nº 635/1967

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 635 / 1967
Date 1967-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE APREENSÃO DE CÃES.
native_id929

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LEI Nº 635, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967.
DISPÕE SOBRE APREENSÃO DE CÃES.
ENOIR DOGLAS FAVERO, Presidente da Câmara Municipal, faz saber
que ela decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O Executivo Municipal recolherá das vias públicas os Cães vadios, em
carrocinhas.
Art. 2º - Os referidos cães permanecerão presos pela Prefeitura pelo espaço de 8 dias, no
máximo.
Art. 3º - As despesas dos referidos cães correrão por conta dos seus proprietários.
Art. 4º - Se dentro do prazo mencionado no artigo 2º, não for o cão reclamado pelo seu
dono, mediante o pagamento das despesas oriundas com a prisão e alimentação, e ainda
a multa correspondente, a prefeitura fará o extermínio do animal de acordo com o que
determina o Decreto nº 24645, de 10 de junho de 1934, artigo 3º, inciso VI;
Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 28 de setembro de 1967.
ENOIR DOGLAS FAVERO
Presidente
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