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norma nº 640/1967

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 640 / 1967
Date 1967-12-01
EmentaDETERMINA O HOSPITAL SÃO CAMILO (PRÓPRIO MUNICIPAL) COMO LOCAL PARA ATENDIMENTO A INDIGENTES E REVOGA A LEI Nº 576/66.
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LEI Nº 640, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1967.
DETERMINA O HOSPITAL "SÃO CAMILO"
(PRÓPRIO MUNICIPAL) COMO LOCAL PARA
ATENDIMENTO A INDIGENTES, E REVOGA A
LEI 576/66.
ADÃO ELY JOHANN, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O atendimento médico, hospitalar e farmacêutico a indigentes desde que fique
realmente comprovada a situação de real necessidade do peticionário, será prestada
exclusivamente através do Hospital São Camilo (Próprio Municipal).
Parágrafo Único - As despesas com indigentes correrão por conta da Prefeitura.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
lei 576/66, de 25 de março de 1966.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 1º de dezembro de 1967.
ADÃO ELY JOHANN
Prefeito Municipal
LeisMunicipais.com.br

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