| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 1967 |
| Date | 1967-12-18 |
| Ementa | ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, 3º E 15 DA LEI 116/57 E REVOGA A LEI 475/63. |
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LEI Nº 642, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967. ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, 3º E 15 DA LEI 116/57 E REVOGA A LEI 475/63. ADÃO ELY JOHANN, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 1º da lei 116/57, passa a ter a seguinte redação: "As aquisições de materiais de consumo e permanente para os serviços da Prefeitura obedecerão as seguintes normas: 1) Coleta de preços para compras de NCr$ 2.000,00 a NCr$ 5.000,00. 2) Concorrência administrativa para as compras superiores a NCr$ 5.000,00 até o máximo de NCr$ 15.000,00. 3) Concorrência pública para as compras superiores a NCr$ 15.000,00." Art. 2º - O artigo 3º da lei 116/57, fica alterado o limite da conta intitulada "estoque de material" de NCr$ 2.000,00 a NCr$ 20.000,00. Art. 3º - O artigo 15 da lei 116/57, passa a ter a seguinte redação, mantendo-se os demais itens. "A concorrência pública far-se-á por meio de edital que será fixado em local de fácil acesso à leitura do público e publicado no Jornal Oficial do Estado, cuja despesa será paga, pela firma vencedora." Art. 4º - Para o julgamento das concorrências públicas, será formada uma comissão de dois membros do Poder Legislativo de livre escolha do plenário e dois membros do Poder Executivo, sob a presidência do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º - São mantidos na íntegra os demais artigos bem como seus itens e parágrafos, da lei 116/57. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando a lei as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 18 de dezembro de 1967. ADÃO ELY JOHANN LeisMunicipais.com.br Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br