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norma nº 642/1967

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 642 / 1967
Date 1967-12-18
EmentaALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, 3º E 15 DA LEI 116/57 E REVOGA A LEI 475/63.
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LEI Nº 642, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967.
ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS
1º, 3º E 15 DA LEI 116/57 E REVOGA A
LEI 475/63.
ADÃO ELY JOHANN, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 1º da lei 116/57, passa a ter a seguinte redação:
"As aquisições de materiais de consumo e permanente para os serviços da Prefeitura
obedecerão as seguintes normas:
1) Coleta de preços para compras de NCr$ 2.000,00 a NCr$ 5.000,00.
2) Concorrência administrativa para as compras superiores a NCr$ 5.000,00 até o máximo
de NCr$ 15.000,00.
3) Concorrência pública para as compras superiores a NCr$ 15.000,00."
Art. 2º - O artigo 3º da lei 116/57, fica alterado o limite da conta intitulada "estoque de
material" de NCr$ 2.000,00 a NCr$ 20.000,00.
Art. 3º - O artigo 15 da lei 116/57, passa a ter a seguinte redação, mantendo-se os
demais itens.
"A concorrência pública far-se-á por meio de edital que será fixado em local de fácil acesso
à leitura do público e publicado no Jornal Oficial do Estado, cuja despesa será paga, pela
firma vencedora."
Art. 4º - Para o julgamento das concorrências públicas, será formada uma comissão de
dois membros do Poder Legislativo de livre escolha do plenário e dois membros do Poder
Executivo, sob a presidência do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - São mantidos na íntegra os demais artigos bem como seus itens e parágrafos,
da lei 116/57.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando a lei as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 18 de dezembro de 1967.
ADÃO ELY JOHANN
LeisMunicipais.com.br
Prefeito Municipal
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