| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 1967 |
| Date | 1967-12-29 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA. |
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LEI Nº 644, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967. A CÂMARA MUNICIPAL DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA. ENOIR DOGLAS FAVERO, Presidente da Câmara Municipal de Esteio, Faz saber que ela decreta e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - A Câmara de Vereadores de Esteio, declara de utilidade pública para fins de desapropriação os terrenos de nºs 76 e 77 a quadra nº 47 da planta geral de Esteio, com as seguintes caraterísticas: 1º - Com 22,00 metros de frente com a mesma largura nos fundos; 2º - Com 78,00 metros de frente a fundos dividindo de um lado com o lote nº 75, e do outro com o lote nº 78, e nos fundos com os lotes nºs 34 e 35 da mesma quadra, para a construção de uma Praça Recreativa. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL, 29 de dezembro de 1967. ENOIR DOGLAS FAVERO Presidente LeisMunicipais.com.br