| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | Institui o Programa de Incentivo e Apoio a produção, agro industrialização, geração de renda e diversificação da agricultura familiar do município de General Câmara. |
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tãs ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL R E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA RAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1909990 PROJETO DE LEI Nº 027/2019 De 04 de junho de 2019. "INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO E APOIO À PRODUÇÃO, AGRO INDUSTRIALIZAÇÃO, GERAÇÃO DE RENDA E DIVERSIFICAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA.” Art. 1º Fica instituído o Programa de incentivo e apoio à produção, agro industrialização, geração de renda e diversificação da agricultura familiar do Município de General Câmara, que irá beneficiar agricultores familiares e jovens rurais enquadrados no PRONAF e demais empreendedores em agroindústrias, com ações destinadas a promover o aumento de renda das famílias rurais, geração de empregos e favorecer a permanência de jovens na propriedade rural, potencializando a sucessão familiar, composto pelos projetos relacionados abaixo, os quais estão descritos no ANEXO I da presente Lei: 1 - Projeto municipal de incentivo e apoio Bovinocultura de Leite e de Corte; II - Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura; HI - Projeto municipal de incentivo e apoio a Produção Orgânica de Alimentos - Agroecologia: IV - Projeto municipal de incentivo a Agroindústria. Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá auxiliar em empreendimentos relacionado ao programa e projetos citados no art. 1º, com serviços de máquinas, transporte, equipamentos, veículos, mão de obra, com subsídios e ou isenção de pagamento de serviços e de taxas municipais, às pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam ou vierem desenvolver Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) Ea FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao generaicamara.com Página 1 de 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e f PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Es SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO atividades econômicas que promovam a criação de empregos e geração de renda no meio rural, sendo considerados de interesse público os decorrentes dos auxílios previstos nesta Lei Art. 3º Serão considerados serviços de interesse público, para fins desta lei, aqueles que demandem movimentação e transporte de terras, corretivos, fertilizantes orgânicos, pedras e materiais, escavações, terraplanagens, aterros, compactação, ensaibramento, construção de vias de acesso, e outros serviços similares, quando prestados: I - Na implantação de projetos de qualquer natureza, que importem em incremento à economia local, em empreendimentos dentro dos projetos I, II, III e IV relacionados no Art.1º; - Na melhoria de acessos que servem para escoamento da produção, bem como aos acessos das propriedades rurais que atendam aos requisitos dos Art. 1º e 2º; NI - Na correção de anormalidades e deteriorações causadas por fatores climáticos adversos, tais como chuvas de granizo, precipitações excessivas, vendavais e outros; VI - Demais serviços não previstos nesta lei e inerentemente ligados à proteção e ao desenvolvimento da economia local. Art. 4º Os serviços de máquinas serão subsidiados integralmente ou parcialmente, de acordo com a finalidade do projeto: I - Subsídio Integral - Em projetos inovadores ou agregadores de renda e geradores de novos empregos, que tratam de investimento em qualquer um dos Projetos descritos no Art.lº mediante a apresentação de projeto técnico composto de memorial descritivo, cronograma de execução da obra e orçamento global, além de licenciamento ambiental emitido pelo órgão responsável. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3t 399 — FAX: (51) 3655-1351 a 4 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(QDgeneralcamara.com Página 2 de 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a f PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ro ii] tus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO II - Subsídio Parcial - Nos demais projetos que importem no incremento de produção nas áreas descritas no Art.3º, item I, os serviços serão subsidiados em 70% do valor da hora da patrulha agrícola e/ou máquinas terceirizadas para agricultores familiares. Art. 5º Nos incentivos concedidos na forma do inciso I, do Art. 4º desta Lei, caso os projetos não se efetivarem num prazo de 12 meses, a contar do término do serviço requerido ou houver desvio da finalidade para o qual foi concedido, o beneficiado deverá recolher aos cofres públicos o montante concedido. devidamente corrigido nos parâmetros do código Tributário Municipal. Art. 6º Os beneficiários do Programa de incentivo e apoio à produção, agro industrialização, geração de renda e diversificação da agricultura familiar do Município de General Câmara deverão obedecer aos seguintes critérios: a) Ter, individualmente, o domínio ou a posse da terra, em unidades isoladas ou contíguas com área inferior a 4 (quatro) módulos fiscais e enquadramento no PRONAF - Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar e apresentar DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF ou possuir área inferior a 100 ha de terra e ser empreendedor em agroindústria; b) Residir no Município; c) Apresentar prova de inscrição estadual de produtor rural neste município através do Talão de Produtor. Art. 7º Todos os Projetos e documentos serão analisados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura. Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51/3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao) generalcamara.com Página 3 de 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 8º A autoridade administrativa que determinar a realização dos serviços, deverá fazê-lo por despacho com emissão de ordem de serviço ou requisição de empenho, observadas a disponibilidade de atendimento e a viabilidade do projeto, depois de efetuadas as diligências necessárias para verificação de que o serviço a ser prestado tem o amparo legal, em 15 dias após a aprovação do projeto. Art. 9º O cronograma de atendimento deverá observar os princípios da economicidade e do planejamento, de modo a não tornar o atendimento mais oneroso. Art. 10º Os incentivos deverão ser solicitados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura; Art. 11º Essa Lei deverá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Executivo Municipal. Art. 12º Revoga-se a Lei nº 2054/2017 e 1765/2013. Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 04 de junho de 2019. ssred meses E capa DIAS Prefeito Municipal em Exercício JOSÉ Rua General David Canabarro, 120 = Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: adrninistracaoQ)generaicamara.com Página 4 de 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA RAL Ad «4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO I PROGRAMA DE INCENTIVO E APOIO À PRODUÇÃO, AGRO INDUSTRIALIZAÇÃO, GERAÇÃO DE RENDA E DIVERSIFICAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE GENERAL CAMARA. I- Projeto municipal de incentivo e apoio Bovinocultura de Leite e de Corte; H - Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura; HI - Projeto municipal de incentivo e apoio a Produção Orgânica de Alimentos - Agroecologia; IV - Projeto municipal de incentivo a Agroindústria. I- PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A BOVINOVULTURA DE LEITE E DE CORTE APRESENTAÇÃO É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria Municipal de Agricultura com a parceria de outras instituições e que tem como objetivo promover e apoiar a Bovinocultura de Leite de Corte no município de General Câmara, ampliando as opções de renda dos produtores rurais e disponibilizando um alimento de alta qualidade para a população. O município de General Câmara possui condições de solo, relevo e clima favoráveis ao crescimento dessa atividade. OBJETIVOS DO PROJETO - Apoiar financeiramente ações prestação do serviço de inseminação artificial em animais do rebanho Bovino destinados ao corte e compra de doses de sêmen de touros provados para o melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte do Município; até o limite de 01 (uma) dose por vaca conforme registro na Inspetoria Veterinária a cada período de 12 (doze) meses. cem - E —— Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do, , Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com Página 5 de 13 ais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ; ; PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ns SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Apoiar financeiramente a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação; - Promover o aumento de produção de leite e carne nas propriedades rurais; PÚBLICO BENEFICIÁRIO O Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e corte tem como público prioritário os agricultores familiares e os produtores rurais do município que possuem condições adequadas nas propriedades. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Priorização das demandas do setor pela patrulha e terceirizados quando a Prefeitura Municipal não dispor de máquinas e equipamentos compatíveis com os serviços a serem executados nas propriedades, destacando a escavadeira hidráulica e caminhões caçambas, conforme orientação técnica; - Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar o setor; - Apoio financeiro para aquisição e distribuição de sêmen; - Apoio financeiro para aquisição e distribuição de vacinas e exames de tuberculose e brucelose; - Orientações e apoio técnico através de técnicos qualificados da Secretaria de Agricultura. APOIO FINANCEIRO - O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a bovinocultura se dará através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal. - Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nas horas-máquina; CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do SUl, Br Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: ad! CNPJ: 88.117.726/0001-50 tracao(Dgeneralcamara.com Página 6 de 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL de PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ta 2E54 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Acompanhamento com assistência técnica, análises e exames; - Todo e qualquer apoio financeiro será regulamentado por Decreto. ASSISTÊNCIA TÉCNICA O Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e Corte será dado pela Secretaria de Agricultura. II - PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A PISCICULTURA APRESENTAÇÃO É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria Municipal da Agricultura com a parceria de outras instituições e que tem como objetivo promover e apoiar a piscicultura no município de General Câmara, ampliando as opções de renda dos produtores rurais e disponibilizando um alimento de alta qualidade para a população. O município de General Câmara possui condições de solo, relevo e clima favoráveis ao crescimento dessa atividade. OBJETIVOS DO PROJETO - Apoiar financeiramente ações para construção de viveiros e açudes para a piscicultura; - Apoiar financeiramente a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação e comercialização dos produtos; - Promover o aumento de produção de peixe e ampliar a participação de produtores de General Câmara no Centro de Agricultura Familiar; o o aaa a La — = Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX(51) 3855-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoDgeneralcamara.com Página 7 de 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Promover a diversificação de espécies para qualificar a piscicultura. PÚBLICO BENEFICIÁRIO O Projeto municipal de incentivo e apoio a piscicultura tem como público prioritário os agricultores familiares e os produtores rurais do município que possuem condições adequadas nas propriedades para acúmulo de água e a criação intensiva e/ou extensiva de peixes. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Priorização das demandas do setor pela patrulha e terceirizados quando a Prefeitura Municipal não dispor de máquinas e equipamentos compatíveis com os serviços a ser executado nas propriedades, destacando a escavadeira hidráulica e caminhões basculantes, conforme orientação técnica; - Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar o setor; - Apoio financeiro para aquisição e distribuição de alevinos; - Apoio financeiro para aquisição e distribuição de ração; - Apoio financeiro para aquisição de aeradores e alimentadores automáticos, a partir do segundo ano de participação no Programa. - Orientações técnicas para construção de viveiros e manejo da criação. APOIO FINANCEIRO - O apoio financeiro ao projeto municipal de incentivo e apoio a piscicultura se dará através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal: A Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX(51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Página 8 de 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nas horas-máquina para construção do viveiro; - Acompanhamento com assistência técnica e análise de água gratuita agendadas pelos técnicos. ASSISTÊNCIA TÉCNICA O Projeto municipal de incentivo e apoio a piscicultura contará com a assessoria técnica da Secretaria Municipal de Agricultura de General Câmara e da EMATER-RS/ASCAR. WI - PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A PRODUÇÃO ORGÂNICA DE ALIMENTOS - AGROECOLOGIA APRESENTAÇÃO É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria Municipal de Agricultura com a parceria de outras instituições e que tem como objetivo promover a produção orgânica de alimentos no município de General Câmara, incentivando tecnologias sustentáveis de produção e promovendo a comercialização no Centro de Agricultura Familiar através de produtos sem agrotóxicos e visando a segurança alimentar no Município. OBJETIVOS DO PROJETO - Apoiar financeiramente ações para implantação da produção orgânica; - Apoiar financeiramente a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação e comercialização dos produtos orgânicos; - Apoiar a transição da agricultura convencional e a certificação orgânica; Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 36: 99 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasfl- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: ddministracaoDgeneralcamara.com Página 9 de 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ol PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO BENEFICIÁRIO O Projeto municipal de incentivo e apoio a produção orgânica de alimentos tem como público preferencial os agricultores familiares que já produzem de forma orgânica ou ainda os interessados na transição de uma agricultura convencional para orgânica. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Disponibilização da infraestrutura do Centro de Agricultura Familiar para a comercialização de produtos orgânicos; - Apoio para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar o setor; - Apoio para aquisição de corretivos de solo e adubo orgânico; - Disponibilização de transporte para entrega de corretivos e adubo orgânico na propriedade; - Apoiar a capacitação de agricultores familiares para posterior certificação; - Apoio a organização de grupos para certificação orgânica; - Apoio para a organização de cursos e eventos. APOIO FINANCEIRO - O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a produção orgânica de alimentos dar-se-á através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal. - A Secretaria de Agricultura fornecerá o transporte gratuito de corretivos e fertilizantes orgânicos até as propriedades dos produtores inscritos no programa. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-| 5-1399 — FAX: (51) 3655-1351 sil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 l: administracao QDgeneralcamara.com Página 10 de 13 : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL é f PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ro) j tas SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ASSISTÊNCIA TÉCNICA As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio a produção orgânica de alimentos contarão com a assessoria técnica da Secretaria Municipal de Agricultura de General Câmara, da EMATER- RS/ASCAR e de outras organizações não governamentais, mediante convênios ou parcerias a serem acordadas. IV - PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO A AGROINDÚSTRIA APRESENTAÇÃO É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria Municipal de Agricultura com a parceria de outras instituições e que tem como objetivo promover a agro industrialização no município de General Câmara, difundindo tecnologias de processamento de alimentos, de matérias primas produzidas na agricultura familiar, agregando renda, gerando emprego e promovendo qualidade de vida. OBJETIVOS DO PROJETO - Apoiar ações para implantação de Agroindústrias de qualquer natureza; - Apoiar a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação e comercialização dos produtos processados pelas agroindústrias locais; - Apoiar a capacitação de agricultores familiares para a implantação e gestão de agroindústrias em suas propriedades. PÚBLICO BENEFICIÁRIO O Programa municipal de incentivo e apoio a agroindústria tem como público preferencial os agricultores familiares e empreendedores que atendem os critérios do programa. Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao generalcamara.com Página 11 de 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e É PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA WE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Disponibilização da infraestrutura do Centro de Agricultura Familiar para a comercialização de produtos das agroindústrias locais; - Apoio para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias de processamento para qualificar o setor; - Disponibilização de máquinas e equipamentos para terraplanagem; - Apoio a organização de grupos para empreender em agroindústrias. APOIO FINANCEIRO - O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Agroindústria se dará através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal. - A Secretaria Municipal de Agricultura poderá isentar o valor do serviço de máquinas e equipamentos da patrulha agrícola para empreendimentos em agroindústrias, mediante observação na aprovação do Projeto; ASSISTÊNCIA TÉCNICA As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio para a instalação de agroindústrias contarão com a assessoria técnica da Secretaria Municipal de Agricultura de General Câmara, da EMATER- RS/ASCAR, e de outras organizações não governamentais, mediante convênios e parcerias a serem acordadas. Se ca Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51 -1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, sil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-radíl: administracaoQgeneralcamara.com Página 12 de 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL na E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA MR |] tis SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 027/2019 De 04 de junho de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Saudamos os Nobres Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 027, desta data, que institui o programa de incentivo e apoio à produção, agro industrialização, geração de renda e diversificação da agricultura familiar do município de General Câmara. Com efeito, a propositura legislativa ora remetida a essa Casa de Leis engloba os programas que visam o fomento da produção orgânica de alimentos, produção frutífera, produção de hortaliças, bem como a industrialização do pequeno produtor, trazendo geração de emprego e renda para as famílias que buscam seu desenvolvimento junto ao meio rural. O fortalecimento destes empreendimentos se justifica pela sua importância econômica, social, cultural e também no potencial que eles representam na busca pelo desenvolvimento rural sustentável. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. Atenciosamente, É DS cs Ee DIAS Prefeito Municipal em Exercício JOS Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQ)yeneralcamara.com Página 13 de 13