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materia nº 27/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaInstitui o Programa de Incentivo e Apoio a produção, agro industrialização, geração de renda e diversificação da agricultura familiar do município de General Câmara.
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tãs ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
R E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
RAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1909990
PROJETO DE LEI Nº 027/2019
De 04 de junho de 2019.
"INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO E
APOIO À PRODUÇÃO, AGRO
INDUSTRIALIZAÇÃO, GERAÇÃO DE RENDA
E DIVERSIFICAÇÃO DA AGRICULTURA
FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE GENERAL
CÂMARA.”
Art. 1º Fica instituído o Programa de incentivo e apoio à produção, agro
industrialização, geração de renda e diversificação da agricultura familiar do Município de General
Câmara, que irá beneficiar agricultores familiares e jovens rurais enquadrados no PRONAF e
demais empreendedores em agroindústrias, com ações destinadas a promover o aumento de renda
das famílias rurais, geração de empregos e favorecer a permanência de jovens na propriedade rural,
potencializando a sucessão familiar, composto pelos projetos relacionados abaixo, os quais estão
descritos no ANEXO I da presente Lei:
1 - Projeto municipal de incentivo e apoio Bovinocultura de Leite e de Corte;
II - Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura;
HI - Projeto municipal de incentivo e apoio a Produção Orgânica de
Alimentos - Agroecologia:
IV - Projeto municipal de incentivo a Agroindústria.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá auxiliar em empreendimentos
relacionado ao programa e projetos citados no art. 1º, com serviços de máquinas, transporte,
equipamentos, veículos, mão de obra, com subsídios e ou isenção de pagamento de serviços e de
taxas municipais, às pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam ou vierem desenvolver
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) Ea FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao generaicamara.com
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Es SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
atividades econômicas que promovam a criação de empregos e geração de renda no meio rural,
sendo considerados de interesse público os decorrentes dos auxílios previstos nesta Lei
Art. 3º Serão considerados serviços de interesse público, para fins desta lei,
aqueles que demandem movimentação e transporte de terras, corretivos, fertilizantes orgânicos,
pedras e materiais, escavações, terraplanagens, aterros, compactação, ensaibramento, construção
de vias de acesso, e outros serviços similares, quando prestados:
I - Na implantação de projetos de qualquer natureza, que importem em
incremento à economia local, em empreendimentos dentro dos projetos I, II, III e IV relacionados
no Art.1º;
- Na melhoria de acessos que servem para escoamento da produção, bem
como aos acessos das propriedades rurais que atendam aos requisitos dos Art. 1º e 2º;
NI - Na correção de anormalidades e deteriorações causadas por fatores
climáticos adversos, tais como chuvas de granizo, precipitações excessivas, vendavais e outros;
VI - Demais serviços não previstos nesta lei e inerentemente ligados à
proteção e ao desenvolvimento da economia local.
Art. 4º Os serviços de máquinas serão subsidiados integralmente ou
parcialmente, de acordo com a finalidade do projeto:
I - Subsídio Integral - Em projetos inovadores ou agregadores de renda e
geradores de novos empregos, que tratam de investimento em qualquer um dos Projetos descritos
no Art.lº mediante a apresentação de projeto técnico composto de memorial descritivo,
cronograma de execução da obra e orçamento global, além de licenciamento ambiental emitido
pelo órgão responsável.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3t 399 — FAX: (51) 3655-1351 a 4
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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II - Subsídio Parcial - Nos demais projetos que importem no incremento de
produção nas áreas descritas no Art.3º, item I, os serviços serão subsidiados em 70% do valor da
hora da patrulha agrícola e/ou máquinas terceirizadas para agricultores familiares.
Art. 5º Nos incentivos concedidos na forma do inciso I, do Art. 4º desta Lei,
caso os projetos não se efetivarem num prazo de 12 meses, a contar do término do serviço
requerido ou houver desvio da finalidade para o qual foi concedido, o beneficiado deverá recolher
aos cofres públicos o montante concedido. devidamente corrigido nos parâmetros do código
Tributário Municipal.
Art. 6º Os beneficiários do Programa de incentivo e apoio à produção, agro
industrialização, geração de renda e diversificação da agricultura familiar do Município de General
Câmara deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) Ter, individualmente, o domínio ou a posse da terra, em unidades isoladas
ou contíguas com área inferior a 4 (quatro) módulos fiscais e enquadramento no PRONAF -
Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar e apresentar DAP - Declaração de Aptidão ao
PRONAF ou possuir área inferior a 100 ha de terra e ser empreendedor em agroindústria;
b) Residir no Município;
c) Apresentar prova de inscrição estadual de produtor rural neste município
através do Talão de Produtor.
Art. 7º Todos os Projetos e documentos serão analisados pela Secretaria
Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico em conjunto com a
Secretaria Municipal de Agricultura.
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51/3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
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Art. 8º A autoridade administrativa que determinar a realização dos serviços,
deverá fazê-lo por despacho com emissão de ordem de serviço ou requisição de empenho,
observadas a disponibilidade de atendimento e a viabilidade do projeto, depois de efetuadas as
diligências necessárias para verificação de que o serviço a ser prestado tem o amparo legal, em 15
dias após a aprovação do projeto.
Art. 9º O cronograma de atendimento deverá observar os princípios da
economicidade e do planejamento, de modo a não tornar o atendimento mais oneroso.
Art. 10º Os incentivos deverão ser solicitados junto ao Protocolo Geral da
Prefeitura;
Art. 11º Essa Lei deverá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 12º Revoga-se a Lei nº 2054/2017 e 1765/2013.
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 04 de junho de 2019.
ssred meses
E capa DIAS
Prefeito Municipal em Exercício
JOSÉ
Rua General David Canabarro, 120 = Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: adrninistracaoQ)generaicamara.com
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Ad «4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
PROGRAMA DE INCENTIVO E APOIO À PRODUÇÃO, AGRO
INDUSTRIALIZAÇÃO, GERAÇÃO DE RENDA E DIVERSIFICAÇÃO DA
AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE GENERAL CAMARA.
I- Projeto municipal de incentivo e apoio Bovinocultura de Leite e de Corte;
H - Projeto municipal de incentivo e apoio a Piscicultura;
HI - Projeto municipal de incentivo e apoio a Produção Orgânica de Alimentos - Agroecologia;
IV - Projeto municipal de incentivo a Agroindústria.
I- PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A BOVINOVULTURA DE
LEITE E DE CORTE
APRESENTAÇÃO
É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria
Municipal de Agricultura com a parceria de outras instituições e que tem como objetivo promover
e apoiar a Bovinocultura de Leite de Corte no município de General Câmara, ampliando as opções
de renda dos produtores rurais e disponibilizando um alimento de alta qualidade para a população.
O município de General Câmara possui condições de solo, relevo e clima favoráveis ao
crescimento dessa atividade.
OBJETIVOS DO PROJETO
- Apoiar financeiramente ações prestação do serviço de inseminação artificial em animais do
rebanho Bovino destinados ao corte e compra de doses de sêmen de touros provados para o
melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte do Município; até o limite de 01 (uma) dose
por vaca conforme registro na Inspetoria Veterinária a cada período de 12 (doze) meses.
cem - E ——
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do, , Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQgeneralcamara.com
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ns SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
- Apoiar financeiramente a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação;
- Promover o aumento de produção de leite e carne nas propriedades rurais;
PÚBLICO BENEFICIÁRIO
O Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e corte tem como público
prioritário os agricultores familiares e os produtores rurais do município que possuem condições
adequadas nas propriedades.
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
- Priorização das demandas do setor pela patrulha e terceirizados quando a Prefeitura Municipal
não dispor de máquinas e equipamentos compatíveis com os serviços a serem executados nas
propriedades, destacando a escavadeira hidráulica e caminhões caçambas, conforme orientação
técnica;
- Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar o
setor;
- Apoio financeiro para aquisição e distribuição de sêmen;
- Apoio financeiro para aquisição e distribuição de vacinas e exames de tuberculose e brucelose;
- Orientações e apoio técnico através de técnicos qualificados da Secretaria de Agricultura.
APOIO FINANCEIRO
- O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a bovinocultura se dará através de
recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal.
- Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nas horas-máquina;
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do SUl, Br
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: ad!
CNPJ: 88.117.726/0001-50
tracao(Dgeneralcamara.com
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ta 2E54 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
- Acompanhamento com assistência técnica, análises e exames;
- Todo e qualquer apoio financeiro será regulamentado por Decreto.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O Projeto municipal de incentivo e apoio a Bovinocultura de Leite e Corte será dado pela
Secretaria de Agricultura.
II - PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A PISCICULTURA
APRESENTAÇÃO
É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria
Municipal da Agricultura com a parceria de outras instituições e que tem como objetivo promover
e apoiar a piscicultura no município de General Câmara, ampliando as opções de renda dos
produtores rurais e disponibilizando um alimento de alta qualidade para a população. O município
de General Câmara possui condições de solo, relevo e clima favoráveis ao crescimento dessa
atividade.
OBJETIVOS DO PROJETO
- Apoiar financeiramente ações para construção de viveiros e açudes para a piscicultura;
- Apoiar financeiramente a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação e
comercialização dos produtos;
- Promover o aumento de produção de peixe e ampliar a participação de produtores de General
Câmara no Centro de Agricultura Familiar;
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Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX(51) 3855-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
- Promover a diversificação de espécies para qualificar a piscicultura.
PÚBLICO BENEFICIÁRIO
O Projeto municipal de incentivo e apoio a piscicultura tem como público prioritário os
agricultores familiares e os produtores rurais do município que possuem condições adequadas nas
propriedades para acúmulo de água e a criação intensiva e/ou extensiva de peixes.
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
- Priorização das demandas do setor pela patrulha e terceirizados quando a Prefeitura Municipal
não dispor de máquinas e equipamentos compatíveis com os serviços a ser executado nas
propriedades, destacando a escavadeira hidráulica e caminhões basculantes, conforme orientação
técnica;
- Apoio financeiro para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar o
setor;
- Apoio financeiro para aquisição e distribuição de alevinos;
- Apoio financeiro para aquisição e distribuição de ração;
- Apoio financeiro para aquisição de aeradores e alimentadores automáticos, a partir do segundo
ano de participação no Programa.
- Orientações técnicas para construção de viveiros e manejo da criação.
APOIO FINANCEIRO
- O apoio financeiro ao projeto municipal de incentivo e apoio a piscicultura se dará através de
recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal:
A
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX(51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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- Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nas horas-máquina para construção do viveiro;
- Acompanhamento com assistência técnica e análise de água gratuita agendadas pelos técnicos.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O Projeto municipal de incentivo e apoio a piscicultura contará com a assessoria técnica da
Secretaria Municipal de Agricultura de General Câmara e da EMATER-RS/ASCAR.
WI - PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO A PRODUÇÃO ORGÂNICA
DE ALIMENTOS - AGROECOLOGIA
APRESENTAÇÃO
É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria
Municipal de Agricultura com a parceria de outras instituições e que tem como objetivo promover
a produção orgânica de alimentos no município de General Câmara, incentivando tecnologias
sustentáveis de produção e promovendo a comercialização no Centro de Agricultura Familiar
através de produtos sem agrotóxicos e visando a segurança alimentar no Município.
OBJETIVOS DO PROJETO
- Apoiar financeiramente ações para implantação da produção orgânica;
- Apoiar financeiramente a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação e
comercialização dos produtos orgânicos;
- Apoiar a transição da agricultura convencional e a certificação orgânica;
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 36: 99 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasfl- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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PÚBLICO BENEFICIÁRIO
O Projeto municipal de incentivo e apoio a produção orgânica de alimentos tem como público
preferencial os agricultores familiares que já produzem de forma orgânica ou ainda os interessados
na transição de uma agricultura convencional para orgânica.
AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
- Disponibilização da infraestrutura do Centro de Agricultura Familiar para a comercialização de
produtos orgânicos;
- Apoio para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias e qualificar o setor;
- Apoio para aquisição de corretivos de solo e adubo orgânico;
- Disponibilização de transporte para entrega de corretivos e adubo orgânico na propriedade;
- Apoiar a capacitação de agricultores familiares para posterior certificação;
- Apoio a organização de grupos para certificação orgânica;
- Apoio para a organização de cursos e eventos.
APOIO FINANCEIRO
- O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a produção orgânica de alimentos
dar-se-á através de recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal.
- A Secretaria de Agricultura fornecerá o transporte gratuito de corretivos e fertilizantes orgânicos
até as propriedades dos produtores inscritos no programa.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul,
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-|
5-1399 — FAX: (51) 3655-1351
sil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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ASSISTÊNCIA TÉCNICA
As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio a produção orgânica de alimentos contarão
com a assessoria técnica da Secretaria Municipal de Agricultura de General Câmara, da EMATER-
RS/ASCAR e de outras organizações não governamentais, mediante convênios ou parcerias a
serem acordadas.
IV - PROJETO MUNICIPAL DE INCENTIVO A AGROINDÚSTRIA
APRESENTAÇÃO
É um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal de General Câmara, através da Secretaria
Municipal de Agricultura com a parceria de outras instituições e que tem como objetivo promover
a agro industrialização no município de General Câmara, difundindo tecnologias de processamento
de alimentos, de matérias primas produzidas na agricultura familiar, agregando renda, gerando
emprego e promovendo qualidade de vida.
OBJETIVOS DO PROJETO
- Apoiar ações para implantação de Agroindústrias de qualquer natureza;
- Apoiar a organização de eventos técnicos e feiras para divulgação e comercialização dos produtos
processados pelas agroindústrias locais;
- Apoiar a capacitação de agricultores familiares para a implantação e gestão de agroindústrias em
suas propriedades.
PÚBLICO BENEFICIÁRIO
O Programa municipal de incentivo e apoio a agroindústria tem como público preferencial os
agricultores familiares e empreendedores que atendem os critérios do programa.
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CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
- Disponibilização da infraestrutura do Centro de Agricultura Familiar para a comercialização de
produtos das agroindústrias locais;
- Apoio para a organização de cursos e eventos para divulgar tecnologias de processamento para
qualificar o setor;
- Disponibilização de máquinas e equipamentos para terraplanagem;
- Apoio a organização de grupos para empreender em agroindústrias.
APOIO FINANCEIRO
- O apoio financeiro ao Projeto municipal de incentivo e apoio a Agroindústria se dará através de
recursos financeiros do orçamento da Prefeitura Municipal.
- A Secretaria Municipal de Agricultura poderá isentar o valor do serviço de máquinas e
equipamentos da patrulha agrícola para empreendimentos em agroindústrias, mediante observação
na aprovação do Projeto;
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
As ações do Projeto municipal de incentivo e apoio para a instalação de agroindústrias contarão
com a assessoria técnica da Secretaria Municipal de Agricultura de General Câmara, da EMATER-
RS/ASCAR, e de outras organizações não governamentais, mediante convênios e parcerias a
serem acordadas.
Se ca
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51 -1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, sil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 027/2019
De 04 de junho de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudamos os Nobres Vereadores, oportunidade em que submetemos à
elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 027, desta data, que institui o
programa de incentivo e apoio à produção, agro industrialização, geração de renda e diversificação
da agricultura familiar do município de General Câmara.
Com efeito, a propositura legislativa ora remetida a essa Casa de Leis engloba
os programas que visam o fomento da produção orgânica de alimentos, produção frutífera,
produção de hortaliças, bem como a industrialização do pequeno produtor, trazendo geração de
emprego e renda para as famílias que buscam seu desenvolvimento junto ao meio rural.
O fortalecimento destes empreendimentos se justifica pela sua importância
econômica, social, cultural e também no potencial que eles representam na busca pelo
desenvolvimento rural sustentável.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
É
DS cs Ee DIAS
Prefeito Municipal em Exercício
JOS
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
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