| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | Reestrutura o conselho Municipal de turismo - COMTUR, criado pela lei municipal Nº 1651/2011. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1909 89 PROJETO DE LEI Nº 026/2019 De 04 de junho de 2019. “REESTRUTURA o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1651/2011,” Art. 1º Esta Lei reestrutura o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, criado pela Lei Municipal nº 1651/2011, que tem por objetivo auxiliar na orientação, promoção e na gerência do desenvolvimento do turismo no Município de General Câmara, bem como nas políticas públicas voltadas ao setor. Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Turismo: I- elaborar seu Regimento Interno; K - emitir pareceres sobre processos, projetos ou planos de desenvolvimento de turismo, elaborados por entes públicos e/ou privados; TH - organizar e promover debates sobre a profissionalização do turismo e a sua relevância para todo o Município; IV - sugerir medidas que proporcionem melhorias do turismo municipal; V - articular-se com órgãos públicos e particulares a fim de assegurar a convergência de esforços e recursos para o desenvolvimento do turismo do Município. Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo constituir-se-á dos seguintes membros titulares, observada a indicação de um suplente respectivo para cada membro titular indicado: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; H - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; HI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico; Lo A Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoDgeneraicamara.com Página 1 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IV - 01 (um) representante de grupo de serviços; V - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; VI—01 (um) representante do Sindicato Rural de General Câmara; VII - 01 (um) representante de associação do Município; VII — 01 (um) produtor rural do Município. Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de Turismo terão mandato de 01 (um) ano, sendo empossados na Conferência Municipal de Turismo, que deverá ser organizada no período. Art. 4º O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Turismo é considerado de relevância para o Município, não ensejando nenhuma forma de remuneração. Art. 5º Compete à Coordenação do Conselho Municipal de Turismo, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário: 1 - representar o Conselho em qualquer instância; HM - organizar as pautas das reuniões do Conselho e enviá-las aos Conselheiros; II - convocar, quando necessário, reuniões extraordinárias; IV - cumprir determinações do regimento interno; V - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; VI - convidar pessoas de áreas de interesse turístico para participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e não a voto; VII - redigir as atas das reuniões, a serem aprovadas na reunião seguinte. Art. 6º O Conselho se reunirá, de forma ordinária, 01 (uma) vez por trimestre, e extraordinariamente quando convocado pela Coordenação ou pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. SEA 20 Ee Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PAI 51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao generalcamara.com ( Página 2 de 4 = ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TA a e PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA RAS, tuas SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Parágrafo único. As Secretarias e Departamentos Municipais darão ao Conselho Municipal de Turismo o apoio técnico e administrativo, quando solicitado, necessários às suas finalidades e atribuições. Art. 7º O Conselho Municipal de Turismo deverá elaborar seu regimento interno em até 90 (noventa) dias após a posse de seus membros e eleição da Coordenação do Conselho. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.651/2011. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 04 de junho de 2019. Ec aftosa LDO DÍEFENTHAELER DIAS Prefeito Municipal em Exercício JOSÉ Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao (Dgeneralcamara.com Página 3 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2019 De 04 de junho de 2019. O presente projeto de lei propõe a Reestruturação do Conselho Municipal de Turismo do Município de General Câmara, criado pela Lei Municipal nº 1651/2011. Visando aprimorá-lo, propomos aumentar o diálogo entre o órgão gestor e os entes ligados a áreas de interesse turístico, aperfeiçoando o planejamento estratégico. Tendo em vista que a lei de criação do COMTUR foi promulgada em 03 de agosto de 2011, logo podemos concluir que muitos dos artigos ali descritos estão defasados. Para que possamos desenvolver um trabalho eficiente e prático, entre a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e o Conselho Municipal de Turismo, é de suma importância a sua reestruturação, respeitando legislações e cenário atuais. O Conselho Municipal Turismo é de extrema importância para o Município de General Câmara, pois se trata de um dos principais instrumentos democráticos da sociedade, e tem como atribuições a emissão de pareceres quando solicitado, sobre os processos, projetos ou planos de desenvolvimento de turismo elaborados por entes públicos e/ou privados; organizar e promover debates sobre a qualidade e a profissionalização do turismo e a sua relevância para todo o Município; sugerir medidas que proporcionem melhorias do turismo municipal; valorizar a geografia e a história da Sede e dos Distritos; e articular-se com órgãos públicos e particulares a fim de assegurar a convergência de esforços e recursos para o desenvolvimento do turismo local. Conscientes da relevância do tema e sua justificativa, apresentados no presente projeto de lei, manifestamos nossa confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, ——— TEFENTHAELER DIAS Prefeito Municipal em Exercício JOSÉ Rua General David Canabarro, 120 = Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com Página 4 de 4