br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

materia nº 26/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaReestrutura o conselho Municipal de turismo - COMTUR, criado pela lei municipal Nº 1651/2011.
native_id101

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1909 89
PROJETO DE LEI Nº 026/2019
De 04 de junho de 2019.
“REESTRUTURA o CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR,
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº
1651/2011,”
Art. 1º Esta Lei reestrutura o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR,
criado pela Lei Municipal nº 1651/2011, que tem por objetivo auxiliar na orientação, promoção
e na gerência do desenvolvimento do turismo no Município de General Câmara, bem como nas
políticas públicas voltadas ao setor.
Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Turismo:
I- elaborar seu Regimento Interno;
K - emitir pareceres sobre processos, projetos ou planos de desenvolvimento
de turismo, elaborados por entes públicos e/ou privados;
TH - organizar e promover debates sobre a profissionalização do turismo e
a sua relevância para todo o Município;
IV - sugerir medidas que proporcionem melhorias do turismo municipal;
V - articular-se com órgãos públicos e particulares a fim de assegurar a
convergência de esforços e recursos para o desenvolvimento do turismo do Município.
Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo constituir-se-á dos seguintes
membros titulares, observada a indicação de um suplente respectivo para cada membro titular
indicado:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura,
Esporte e Lazer;
H - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
HI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Planejamento,
Habitação e Desenvolvimento Econômico;
Lo A
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoDgeneraicamara.com
Página 1 de 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
IV - 01 (um) representante de grupo de serviços;
V - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VI—01 (um) representante do Sindicato Rural de General Câmara;
VII - 01 (um) representante de associação do Município;
VII — 01 (um) produtor rural do Município.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal de Turismo terão
mandato de 01 (um) ano, sendo empossados na Conferência Municipal de Turismo, que deverá
ser organizada no período.
Art. 4º O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de
Turismo é considerado de relevância para o Município, não ensejando nenhuma forma de
remuneração.
Art. 5º Compete à Coordenação do Conselho Municipal de Turismo,
composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário:
1 - representar o Conselho em qualquer instância;
HM - organizar as pautas das reuniões do Conselho e enviá-las aos
Conselheiros;
II - convocar, quando necessário, reuniões extraordinárias;
IV - cumprir determinações do regimento interno;
V - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
VI - convidar pessoas de áreas de interesse turístico para participar das
reuniões do Conselho, com direito a voz e não a voto;
VII - redigir as atas das reuniões, a serem aprovadas na reunião seguinte.
Art. 6º O Conselho se reunirá, de forma ordinária, 01 (uma) vez por trimestre,
e extraordinariamente quando convocado pela Coordenação ou pela Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Turismo.
SEA 20 Ee
Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PAI 51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao generalcamara.com (
Página 2 de 4
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TA a
e PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
RAS,
tuas SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Parágrafo único. As Secretarias e Departamentos Municipais darão ao
Conselho Municipal de Turismo o apoio técnico e administrativo, quando solicitado, necessários
às suas finalidades e atribuições.
Art. 7º O Conselho Municipal de Turismo deverá elaborar seu regimento
interno em até 90 (noventa) dias após a posse de seus membros e eleição da Coordenação do
Conselho.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.651/2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 04 de junho de 2019.
Ec aftosa
LDO DÍEFENTHAELER DIAS
Prefeito Municipal em Exercício
JOSÉ
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 - FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao (Dgeneralcamara.com
Página 3 de 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2019
De 04 de junho de 2019.
O presente projeto de lei propõe a Reestruturação do Conselho Municipal de
Turismo do Município de General Câmara, criado pela Lei Municipal nº 1651/2011. Visando
aprimorá-lo, propomos aumentar o diálogo entre o órgão gestor e os entes ligados a áreas de
interesse turístico, aperfeiçoando o planejamento estratégico.
Tendo em vista que a lei de criação do COMTUR foi promulgada em 03 de
agosto de 2011, logo podemos concluir que muitos dos artigos ali descritos estão defasados. Para
que possamos desenvolver um trabalho eficiente e prático, entre a Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e o Conselho Municipal de Turismo, é de suma importância a
sua reestruturação, respeitando legislações e cenário atuais.
O Conselho Municipal Turismo é de extrema importância para o Município
de General Câmara, pois se trata de um dos principais instrumentos democráticos da sociedade, e
tem como atribuições a emissão de pareceres quando solicitado, sobre os processos, projetos ou
planos de desenvolvimento de turismo elaborados por entes públicos e/ou privados; organizar e
promover debates sobre a qualidade e a profissionalização do turismo e a sua relevância para todo
o Município; sugerir medidas que proporcionem melhorias do turismo municipal; valorizar a
geografia e a história da Sede e dos Distritos; e articular-se com órgãos públicos e particulares a
fim de assegurar a convergência de esforços e recursos para o desenvolvimento do turismo local.
Conscientes da relevância do tema e sua justificativa, apresentados no
presente projeto de lei, manifestamos nossa confiança na compreensão de sua importância por
parte dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
———
TEFENTHAELER DIAS
Prefeito Municipal em Exercício
JOSÉ
Rua General David Canabarro, 120 = Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
Página 4 de 4

open original →