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materia nº 25/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaAutoriza o poder executivo Municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse Público e dá outras providencias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
199087
PROJETO DE LEI Nº 025/2019
De 20 de maio de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO
POR PRAZO DETERMINADO PARA
ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. É autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar a contratação por prazo
de 180 (cento e oitenta) dias para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 195 do Regime
Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, recursos humanos para executar suas
atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
Técnico de Enfermagem — Sede — General Câmara 01 40 horas semanais
$ 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o excepcional interesse
público caracterizado pela necessidade urgente de suprir a vacância de profissional para dar
continuidade aos serviços de saúde na unidade central desta municipalidade.
$ 2º Em caso de necessidade, a Administração poderá prorrogar o prazo de contratação,
uma única vez, por igual período.
Art. 2º. Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a
contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência
definido neste Diploma Legal.
Art. 3º. Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado
na Lei Municipal nº 1822, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre Plano de Carreira dos Servidores
Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara — RS.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
WE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado
entre as partes.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 20 de maio de 2019.
koto Dado
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
“
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
ms SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 025/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Nobres Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 025/2019, desta data, que autoriza a contratação
de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Com efeito, a propositura legislativa ora remetida a essa Casa de Leis visa reforçar, em
termos de pessoal, a Unidade Central de Saúde, na sede do Município de General Câmara, sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão integrante da estrutura administrativa do Poder
Executivo.
Nesta senda, a Secretaria Municipal de Saúde vislumbra com o acréscimo de 01 (um)
técnico de enfermagem, sanar ainda que provisoriamente, a vacância de conhecimento público nesta
localidade, em decorrência do falecimento da servidora Nelise Bernadete Fontoura Pereira, em 06 de
maio deste ano.
Por oportuno, vale ressaltar que todos os 05 (cinco) candidatos aprovados no Concurso
Público nº 01/2018, ora em vigor, para o cargo de “Técnico de Enfermagem — Sede — General Câmara”,
já foram nomeados por esta Administração, através dos Editais de Chamada de Aprovados em
Concurso Público nº 001/2019 e 009/2019, publicados nos dias 04 de janeiro e 22 de fevereiro,
respectivamente.
Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder
Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em lei com a
brevidade possível.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta
consideração e respeito.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 di
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