| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo Municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse Público e dá outras providencias. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 199087 PROJETO DE LEI Nº 025/2019 De 20 de maio de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º. É autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar a contratação por prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 195 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA Técnico de Enfermagem — Sede — General Câmara 01 40 horas semanais $ 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de suprir a vacância de profissional para dar continuidade aos serviços de saúde na unidade central desta municipalidade. $ 2º Em caso de necessidade, a Administração poderá prorrogar o prazo de contratação, uma única vez, por igual período. Art. 2º. Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal. Art. 3º. Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei Municipal nº 1822, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre Plano de Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara — RS. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Bgeneraicamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA WE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 20 de maio de 2019. koto Dado HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal “ Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3855-1351 ao. CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 pon e Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ms SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 025/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Saudamos os Nobres Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 025/2019, desta data, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Com efeito, a propositura legislativa ora remetida a essa Casa de Leis visa reforçar, em termos de pessoal, a Unidade Central de Saúde, na sede do Município de General Câmara, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo. Nesta senda, a Secretaria Municipal de Saúde vislumbra com o acréscimo de 01 (um) técnico de enfermagem, sanar ainda que provisoriamente, a vacância de conhecimento público nesta localidade, em decorrência do falecimento da servidora Nelise Bernadete Fontoura Pereira, em 06 de maio deste ano. Por oportuno, vale ressaltar que todos os 05 (cinco) candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2018, ora em vigor, para o cargo de “Técnico de Enfermagem — Sede — General Câmara”, já foram nomeados por esta Administração, através dos Editais de Chamada de Aprovados em Concurso Público nº 001/2019 e 009/2019, publicados nos dias 04 de janeiro e 22 de fevereiro, respectivamente. Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em lei com a brevidade possível. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Atenciosamente, Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 di CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 açao pm Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com 6