e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
q
JE PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 19 nngE
PROJETO DE LEI Nº 024/2019
De 16 de maio de 2019.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
19.612,98.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial junto ao orçamento vigente aberto no valor de R$ 19.612,98 (dezenove mil,
seiscentos e doze reais e noventa e oito centavos):
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Despesas Correntes
Órgão: 08
Unidade Orçamentária: 08.02
103012014.2.14200 (Manutenção Atividades Teto Financeiro — Gestão SUS).
Fonte de Recurso: 4504 — CUSTEIO Gestão SUS
Educação e Formação em Saúde - EDUCAÇÃO PERMANENTE.
33.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 11.222,93
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Despesas de Capital
Órgão: 08
Unidade Orçamentária: 08.02
04.1222010.2.244000 (Administração Geral — Secretaria de Saúde)
Fonte de Recurso: 4002 - SECRETARIA DE SAÚDE. R$ 8.390,05.
Alienação de Bens Adquiridos com Recursos da Saúde.
44.90.51.00 — Obras e Instalações.................. nn eeeeeeeeermeeeeearreeeerneo R$ 8.390,05
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata este projeto será coberto pelo superávit
financeiro de diversas fontes de recursos abaixo mencionadas, apuradas no Balanço Patrimonial
do Exercício de 2018, que foi reclassificado pela Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com a
nova tabela de enquadramento de vínculos, para uso obrigatório no exercício de 2019, conforme
Portaria nº 3.992/GM/MS.
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Ogeneralcamara.com [+
ts ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= E] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
WE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Despesas Correntes e Capital
Total para fonte de Recurso 4504 — CUSTEIO — Gestão SUS
Total para Fonte de Recurso 4002 —- ADMINISTRAÇÃO GERAL. Sec. Saúde ...
«R$ 11.222,93
«R$ 8.390,05
=TOTAL....( rr tia eia E eia E eeigescscovesenasenos R$ 19.612,98
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em
16 de maio de 2019.
HELTON HOLZ BA TO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 hai Vinte
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2019
De 16 de maio de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 024, de
16 de maio de 2019 que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no R$ 19.612,98.”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Fonte de Recurso: 4504 — CUSTEIO Gestão SUS: R$ 11.222,93.
Educação e Formação em Saúde - EDUCAÇÃO PERMANENTE.
A Educação Permanente em Saúde, instituída no Brasil por meio de uma
política, passa atualmente por um importante movimento nacional de discussão de seu processo
de implementação. Após 14 anos da publicação da portaria que cria a Política Nacional de
Educação Permanente em Saúde (PNEPS) no SUS, constata-se que muito se alcançou, porém
muito ainda há que ser feito, principalmente no âmbito da gestão pública federal. Nesse sentido,
faz-se imperativo ressaltar que é de competência do Ministério da Saúde, sobretudo de seu
Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), participar da proposição e do
acompanhamento da educação dos profissionais de saúde e da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde no SUS, a partir do reconhecimento da necessidade de prover cooperação,
tanto do ponto de vista técnico, como financeiro, para a implementação da política de Educação
Permanente em Saúde (EPS) nos estados, DF e municípios do Brasil. A respeito disso, a partir do
atual movimento de discussão para a implementação da PNEPS, o DEGES lança o Programa
para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no SUS - PRO EPS-SUS.
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Ogeneralcamara.com
cas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
ns SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O PRO EPS-SUS visa fortalecer as ações de EPS no território brasileiro, dar
centralidade aos processos de gestão da PNEPS na lógica do modelo de atenção à saúde e
reconhecer as contribuições dos principais atores nesse processo. Este recurso tem por finalidade
de prover os municípios de apoio técnico institucional e financeiro, o PRO EPS-SUS prevê aos
estados e DF incentivo de custeio para a elaboração de Planos Estaduais de Educação
Permanente em Saúde, e aos municípios e DF incentivo para a execução de ações de EPS pelas
equipes de Atenção Básica à Saúde.
Fonte de Recurso: 4002 — Administração Geral - SECRETARIA DE SAÚDE: R$ 8.390,05.
Alienação de Bens Adquiridos com Recursos da Saúde.
Conforme sabemos, alienar é transferir a outrem, por ato voluntário, o domínio de
alguma coisa. Quando se fala em bem público, o objeto dessa transferência é um item, bem móvel ou
imóvel, que integra o acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Sobretudo, “alienação de bens públicos é a transferência
de sua propriedade a terceiros, quando há interesse público na transferência e desde que observadas às
normas legais pertinentes” (CARVALHO FILHO, 2014, p. 1211).
Com este recurso adquirido com a alienação de bens, a Secretaria Municipal de
Saúde irá usar para reformas na Unidade Central de Saúde como pintura e reconstituição de danos no
prédio.
Sendo o que nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta
consideração e respeito.
Atenciosamente,
faia Basto
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracaoQ)generalcamara.com