| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.463,98. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ” NI ÃO tis SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 190085 PROJETO DE LEI Nº 023/2019 De 15 de maio de 2019. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.463,98.” Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.463.98 (dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos): FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Despesas Correntes Fonte de Recurso: 4505 — INVESTIMENTO Atenção Básica 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente — 5848... R$ 2.463,98 Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata este projeto será coberto pelo superávit financeiro de diversas fontes de recursos abaixo mencionadas, apuradas no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018, que foi reclassificado pela Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com a nova tabela de enquadramento de vínculos, para uso obrigatório no exercício de 2019, conforme Portaria nº 3.992/GM/MS: Total para Fonte de Recurso 4505 — INVESTIMENTO pp - Básica — Emenda Aquisição de Veículo Sobra de Restos... Ê cocntaceceresereneasasasases R$ 966,38 Total para Fonte de Recurso 4505 - INVESTIMENTO Atenção Básica — Equipamentos Sobra de Restos.. R$ 1.497,60 =T OTA Lasso esercoseererarserifarecanant ares erra io SRA Re Seeserstesinrecuneenaça RS 2.463,98 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em 15 de maio de 2019. HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E) PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2019 De 15 de maio de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 023, de 15 de maio de 2019, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.463,98”. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e INVESTIMENTO - Atenção Básica R$ 2.463,98 FR 4505 Os recursos a serem utilizados são provenientes de sobra e de aplicação financeira de emendas que foram usadas para aquisição de veículos e equipamentos, sendo os mesmo já adquiridos, todavia, restara pequenas sobras destes valores no caixa do Tesouro Municipal, em suas respectivas contas. A Portaria nº 3.134/GM/MS que “Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde” nos orienta as seguintes recomendações sobre o uso de restos de recursos federais: “Art. 13: Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios habilitados. ” $ 3º Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos nos termos desta Portaria, os valores remanescentes poderão ser Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao()generalcamara.com o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ; E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO utilizados para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes previstos na RENEM, excetuando-se equipamentos e materiais permanentes com alocação condicionada a parâmetros populacionais ou de demanda previstos na legislação. ” Na presente proposição constam as informações acerca dos valores encontrados nas respectivas contas, mais precisamente em 31 de dezembro de 2018. Este saldo poderá ser acrescido de alguns centavos por rendimento até a data da solicitação de abertura de crédito e ainda de toda movimentação financeira destes recursos. Ademais, informamos que os mesmos serão destinados para aquisições de equipamentos e materiais permanentes encontrados na tabela RENEN do Ministério da Saúde. Sendo o que nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. REPOR HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Atenciosamente, Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com 6