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materia nº 23/2019

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.463,98.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
. PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
” NI ÃO
tis SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 190085
PROJETO DE LEI Nº 023/2019
De 15 de maio de 2019.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 2.463,98.”
Art. 1º Fica aberto no presente exercício financeiro o Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 2.463.98 (dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e
oito centavos):
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Despesas Correntes
Fonte de Recurso: 4505 — INVESTIMENTO Atenção Básica
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente — 5848... R$ 2.463,98
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata este projeto será
coberto pelo superávit financeiro de diversas fontes de recursos abaixo mencionadas, apuradas
no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018, que foi reclassificado pela Secretaria Estadual de
Saúde, de acordo com a nova tabela de enquadramento de vínculos, para uso obrigatório no
exercício de 2019, conforme Portaria nº 3.992/GM/MS:
Total para Fonte de Recurso 4505 — INVESTIMENTO pp - Básica —
Emenda Aquisição de Veículo Sobra de Restos... Ê cocntaceceresereneasasasases R$ 966,38
Total para Fonte de Recurso 4505 - INVESTIMENTO Atenção Básica —
Equipamentos Sobra de Restos.. R$ 1.497,60
=T OTA Lasso esercoseererarserifarecanant ares erra io SRA Re Seeserstesinrecuneenaça RS 2.463,98
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA, em
15 de maio de 2019.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2019
De 15 de maio de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 023, de
15 de maio de 2019, que “Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.463,98”.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
e INVESTIMENTO - Atenção Básica R$ 2.463,98 FR 4505
Os recursos a serem utilizados são provenientes de sobra e de aplicação financeira
de emendas que foram usadas para aquisição de veículos e equipamentos, sendo os mesmo já adquiridos,
todavia, restara pequenas sobras destes valores no caixa do Tesouro Municipal, em suas respectivas
contas.
A Portaria nº 3.134/GM/MS que “Dispõe sobre a transferência de recursos
financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único
de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o
SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde” nos
orienta as seguintes recomendações sobre o uso de restos de recursos federais:
“Art. 13: Os recursos financeiros de que trata esta Portaria
serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde em parcela
única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de
Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
habilitados. ”
$ 3º Na hipótese de o custo final para aquisição dos
equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao
montante dos recursos financeiros transferidos nos termos
desta Portaria, os valores remanescentes poderão ser
Rua General David Canabarro, 120 —- Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil - CNPJ: 88.117.726/0001-50
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
utilizados para a aquisição de equipamentos e materiais
permanentes previstos na RENEM, excetuando-se
equipamentos e materiais permanentes com alocação
condicionada a parâmetros populacionais ou de demanda
previstos na legislação. ”
Na presente proposição constam as informações acerca dos valores encontrados nas
respectivas contas, mais precisamente em 31 de dezembro de 2018. Este saldo poderá ser acrescido de
alguns centavos por rendimento até a data da solicitação de abertura de crédito e ainda de toda
movimentação financeira destes recursos.
Ademais, informamos que os mesmos serão destinados para aquisições de
equipamentos e materiais permanentes encontrados na tabela RENEN do Ministério da Saúde.
Sendo o que nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta
consideração e respeito.
REPOR HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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