| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo municipal a realizar contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse publico e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL l E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Es SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 190073 PROJETO DE LEI Nº 022/2019 De 24 de abril de 2019. “AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º. É autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar a contratação por prazo de 90 (noventa) dias para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 195 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, recursos humanos para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: CARGO VAGAS | CARGAHORÁRIA | Professor de Anos pr a Ensino Fundamental - 01 5h horas Semanais $ 1º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o excepcional interesse público caracterizado pela necessidade urgente de suprir a falta de profissional de ensino para dar continuidade à educação de língua estrangeira nas escolas desta municipalidade. 8 2º Em razão da economia, eficiência e celeridade, a Administração poderá aproveitar da ordem de aprovados no Edital nº 037/2018 do Poder Executivo. $ 3º Na hipótese de o(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) no concurso não tiver(em) interesse em assumir o cargo, serão convocados os candidatos subsequentes, sucessivamente, por ordem de classificação. $ 4º Caso nenhum concursado tenha interesse em assumir O cargo, fica o Poder Executivo autorizado a promover seleção pública, na forma da lei. $ 5º O profissional a ser contratado deverá cumprir a carga horária prevista com disponibilidade de desdobramento de horário, caso necessário. Art. 2º. Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período de vigência definido neste Diploma Legal. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 - CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 penar se Visite o nosso site: Wwww.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com j ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 : TES PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA mA a Ne SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 3º. Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência estipulado na Lei Municipal nº 1862, de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de General Câmara. Art. 4º. Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o contrato firmado entre as partes. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 24 de abril de 2019. falo. Dado HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 cnsnenR Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 : E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA RAT. Re: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 022/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Saudamos os Nobres Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 022, desta data, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Com efeito, a propositura legislativa ora remetida a essa Casa de Leis visa reforçar, em termos de pessoal, a docência do Ensino de Educação Fundamental — Anos Finais, no Município de General Câmara, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo. Nesta senda, a Secretaria Municipal de Educação vislumbra com o acréscimo de 01 (um) professor de língua inglesa a ser contratado em caráter de excepcional interesse público ocupar a lacuna na grade curricular das crianças e jovens camarenses, fato este que, prolonga-se desde o início do ano letivo. A dilação atual é reflexo da especial observância dos trâmites legais vinculados produto célebre do Concurso Público nº 01/2019, ora em vigor, neste caso, o Edital nº 037/2018, de Homologação do Resultado Final. Este instrumento que levou a Administração prover a nomeação ordenada e fiel a Lei Municipal nº 1823, de 16 de janeiro de 2014, em especial ao parágrafo único do Artigo 11 que preconiza “A nomeação em caráter efetivo obedecerá à ordem de classificação obtida pelos candidatos e ao prazo de validade do concurso público” e ao 8 1º do Artigo 12 que “A posse dar-se-á no prazo de até quinze dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período”. À primeira convocação de profissional aprovado em Concurso Público deu-se em 16 de janeiro do presente ano, formalizada no Edital nº 003/2019. A então nomeada, Bianca Stulp, tomou posse em 18 de fevereiro e pediu sua exoneração no dia posterior ao ingresso no quadro funcional. Posteriormente, a Administração provera no Edital nº 004/2019, à nomeação do 2º colocado no certame, Bruno Scienza Schmidt, em 22 de janeiro. Entretanto, este não comparecera ou tão pouco manifestara interesse no prazo legal. Em 22 de fevereiro, por meio do Edital nº 009/2019, nomeou-se Crislei Roseline da Silva Von Muller, que em tempo, manifestou o reposicionamento ao final da fila de aprovados. Em seguida, Fabricio Costa Massena, nomeado no Edital 010/2019, de 12 de março, também requereu a reclassificação. 4 posteriori, a nomeada através do Edital nº 011/2019, de 22 de março, Gabrielle Victorie Silveira Tassoni, declarara também a sua desistência emporária. Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 Ms já CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 pon e Visite o nosso site: Wwww.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com G ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 id PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA MA a WES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E mais recentemente, o último aprovado no Concurso Público e nomeado no Edital nº 012/2019, em 09 de abril, Guilherme de Ávila Silveira, requereu a mesma solicitação dos demais. Em razão dos fatos, a Secretaria Municipal de Administração buscou parecer junto a Procuradoria Municipal que por sua vez, constatou como procedente a proposição da presente Lei. Ainda vinculado ao Parecer, na presente data, o Poder Executivo iniciou uma nova série de convocações, em respeito ao pedido manifestado pelos 04 (quatro) aprovados. Evidentemente, a Administração novamente se sujeita ao trâmite inicial que prejudica o currículo escolar. Por oportuno, destaca-se que o texto legal proposto preceitua que esta contratação busca sanar, ainda que temporariamente, o efeito temporal destes novos chamamentos públicos. Reiterando a legalidade, a economicidade, a eficiência e a celeridade de contratação, a Administração obedecerá, inclusive, o quadro atual de aprovados no certame. É de suma importância a presença deste profissional nas escolas para o bom atendimento e andamento das atividades docentes. Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em lei com a brevidade possível. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. Atenciosamente, Alta dado HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50 Visite o nosso site: Wwww.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com